O.J.C. MORAIS

OCÉLIO DE JESÚS C. MORAIS

PhD em Direitos Humanos e Democracia pelo IGC da Faculdade de Direito Coimbra; Doutor em Direito Social (PUC/SP) e Mestre em Direito Constitucional (UFPA); Idealizador-fundador e 1º presidente da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (Cad. 01); Acadêmico perpétuo da Academia Paraense de Letras (Cad. 08), da Academia Paraense de Letras Jurídicas (Cad. 18) e da Academia Paranaense de Jornalismo (Cad. 29) e escritor amazônida. Contato com o escritor pelo Instagram: @oceliojcmorais.escritor

A dignidade humana na balança dos nossos valores

Océlio de Morais

Tenho observado – e acredito que qualquer um que verdadeiramente respeita a dignidade humana também vem observando – que há um crescente retoricismo acerca desse tema, mas,   nem sempre com a correspondente realidade fática.

Algumas narrativas ideológicas sobre a defesa da dignidade humana se utilizam de uma linguagem politicamente correta, porém, no fundo, adotam práticas  disruptivas dos valores éticos e de seus  princípios mais fundamentais.

No meu ensaio jus-filosófico “Humanismo". E depois de ontem…” (Alteridade, 2021, p. 65-68) dediquei uma seção sobre ”Os discursos seccionistas sobre direitos humanos”, onde analiso o problema das narrativas ideológicas que manipulam o conteúdo protetivo do princípio da  dignidade humana e dos direitos humanos em geral.

O tema é muito sensível. E exatamente por isso está sempre na ordem do dia – e nunca o saíra enquanto a humanidade for humanidade – sendo essa também a razão especial para a abordagem desta pensata. E vou abordá-la a partir dos exemplos do maior defensor dos direitos humanos de todos os tempos.

Mas a questão da dignidade humana   não é nova, pois sempre foi central nos documentos oficiais das organizações internacionais de defesa dos direitos humanos e das constituições vibrantemente democráticas; contudo, parece  que, no fundo e como regra geral, o ser humano ainda não compreendeu completamente que a verdadeira dimensão do valor da dignidade humana repousa nas virtudes da simplicidade e da humildade.  

E quem destacou essas duas virtudes como indispensáveis como caminhos elementares para a compreensão do valor inerente à dignidade humana foi o maior defensor dos direitos humanos de todos os tempos: Jesus Cristo, verdade que   qualquer cientista não tendencialmente ideológico ou exegeta isento pode confirmar.

Nem será preciso se reportar à condição Divina de Jesus, que é indissociável à sua condição de homem histórico, para demonstrar que toda a sua existência foi dedicada à nova sociedade, baseada na ascese espiritual e no respeito à dignidade das pessoas.

Quem ler a Bíblia certamente identifica que Jesus, além de ter dado o exemplo pessoal com o sacrifício da própria vida, legou à humanidade direitos e  princípios humanistas extraordinários. 

Então, se alguém menospreza ou não acredita nos relatos históricos e teológicos da Bíblia, porque foi escrita a partir das tradições judaica-hebraica e cristã – seria importante lê-la, ainda que seja com os olhos de pesquisador. E, ao final, certamente, verá que a questão da dignidade humana é um tema recorrente e central nas pregações de Jesus.

Vou citar apenas algumas delas como exemplos, porque – como basilares à vida humana digna – são suficientes para comprovar o que estou afirmando sobre Jesus como o maior e mais importante defensor dos direitos humanos e, por conseguinte, da dignidade humana de todos os tempos:

– (1) “Não matarás” (Mateus 19:18), sendo base do princípio universal do respeito à vida humana. 

– (2)  “Amar ao próximo como a si” (Mateus, 22;37), mandamento como fundamento do princípio da reciprocidade de respeito à pessoa;

– (3) “Não furtarás” (Mateus 19:18) , mandamento que é a base ético-moral à vida honesta e também  relativo ao respeito aos bens e propriedade de terceiros. 

– (4) “Não dar falso testemunho contra o próximo” (Mateus 19:18, Marcos 10:19, Lucas 18:20), mandamento como fundamento do princípio da verdade fraterna, que deve prevalecer em todas as relações humanas. 

Esses princípios – qualquer estudioso pode constar isso – deram origem aos princípios e direitos relativos à proteção da vida, à dignidade humana, à vida honesta e  proteção à propriedade, estando positivados na Declaração dos Direitos do Homem e Cidadão (1789), na Declaração Universal dos Direito Humanos da ONU (1948), na Convenção Americana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (1969).

E quando afirmo que a verdadeira dimensão do valor da dignidade humana  está baseada nas virtudes da simplicidade e da humildade, assim  o faço porque o próprio Jesus  assim definiu a natureza humana:  “mansa e humilde de coração”, conforme o relato do evangelista Mateus: ”Tomai sobre vós o meu jugo e aprendei de mim que sou manso e humilde de coração”. (11,29).  

A mansidão (que teologicamente também pode designar a simplicidade de espírito) e a humildade (virtude oposta à arrogância, ao  orgulho e à luxúria)são valores que promovem maior sensibilidade humana a qualquer pessoa que os têm como objetivos de vida. 

Quem ainda não adotou esses dois valores – a simplicidade e a humildade como objetivos de vida e deseja respeitar realmente a dignidade humana do próximo – precisa verificar na balança de sua vida para qual lado um dos pratos está pesando mais: se para o lado das virtudes da simplicidade e da humildade ou se para o lado  arrogância, ao  orgulho e à luxúria.

Então, a balança dos valores ou desvalores dirá, ao final, se a nossa defesa e promoção  à  dignidade humana está na onda das tendenciosas narrativas ideológicas  disruptivas  dos valores éticos  ou se, de fato, está  assentada na humildade e na simplicidade como princípios que projetam o verdadeiro resposta à dignidade humana. 

Então, doravante, vamos combinar o seguinte: para darmos uma reviravolta no retoricismo ideológico sobre a proteção da dignidade humana, pensemos na balança de nossos valores para sabermos qual o verdadeiro valor que damos à dignidade humana. 

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ATENÇÃO: Em  observância à Lei  9.610/98, todas as crônicas, artigos e ensaios desta coluna podem ser utilizados para fins estritamente acadêmicos, desde que citado o autor, na seguinte forma: MORAIS, O.J.C.;  Instagram: oceliojcmoraisescritor

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