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LINOMAR BAHIA

LINOMAR BAHIA

Jornalista e radialista profissional. Exerceu as funções de repórter, redator e editor de jornais e revistas, locutor, apresentador e diretor de emissoras de rádio e televisão. Articulista dominical de O Liberal há mais de 10 anos e redator de memoriais, pronunciamentos e textos literários. | linomarbahiajor@gmail.com

Os “xis” das questões

Linomar Bahia

Qual é o assunto dominante no País? Qualquer que seja, certamente, inclui a disputa entre causas e efeitos legais. Em destaque aquela que é considerada essência da democracia denominada “liberdade de expressão”. Já ultrapassaram as fronteiras nacionais, pousando no congresso norte-americano por obra da contenda entre um ministro e o dono de uma plataforma digital, envolvendo não um, mas vários “Xis”.

Tantas situações afetam direta e indiretamente a estabilidade política e institucional turvando o horizonte até onde a vista pode alcançar. Persistem e ganham contornos mais fortes as práticas responsáveis pelo radicalismo, protagonizadas pelos principais atores no estímulo ao “nós contra eles”. Acrescem as decisões questionadas legalmente implicando que os quantos problemas requeiram vários “Xis”.

É atribuída historicamente ao pensador francês Voltaire, que viveu entre os anos de 1694 e 1778, a autoria da frase “discordo do que você diz, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo”, que se tornaria máxima frequente entre os defensores da liberdade de expressão. Contudo, parece haver nascido para ser tão questionada quanto flexibilizada em variações oportunistas como não ser “liberdade de agressão”.

Registros históricos, por exemplo, atribuem à escritora inglesa Evelyn Beatrice Hall, que viveu entre os anos 1868 e 1956. Ao escrever, sob o pseudônimo S.G. Tallentyre, a biografia do pensador francês intitulada “os amigos de Voltaire”, ocultou a origem das palavras, talvez por estar escondida na citação dizendo que “detesto o que o senhor escreve, mas darei minha vida para lhe permitir continuar escrevendo”.

Democracias cristalizadas consagram esse princípio como uma das condições fundamentais para assegurar a plena liberdade que constitui um cerne dos direitos individuais. No Brasil, tem sido objeto de variações interpretativas que incluem não ser “liberdade de agressão”, a despeito da Constituição de 1988, proclamada como retomada da plenitude democrática do país, é clara fidelidade a Voltaire.

Dispõe, logo no artigo 1º que “É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer”. Reforçando esse direito, o parágrafo IV do artigo 5º da Lei Mãe estabelece que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Problemas que requerem muitos “Xis” para pacificar os espíritos e restabelecer a normalidade nacional. Que cada um retome os espaços correspondentes aos respectivos quadrados institucionais, observando os preceitos que conceituam o verdadeiro “Estado Democrático de Direito”, em que prevalece a “Teoria da Separação dos Poderes”, o Sistema de Freios e Contrapesos definido pelo também pensador francês Montesquieu na sua obra “O Espírito das Leis”.

 

Linomar Bahia é jornalista e escritor, membro das Academias Paraense de Letras, de Jornalismo e Literária Interiorana

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