Tocar a campainha e sair correndo é crime? Dá cadeia? Veja o que diz a lei brasileira
Descubra se o ato comum na vida de muitas pessoas pode levar a pessoa para a cadeia

Recentemente, circulou um vídeo pelas mídias sociais que mostra um casal apertando a campainha de uma casa e fugindo logo em seguida. A ação terminou quando a dona da residência apareceu e expressou o seu total descontentamento na hora. O caso provocou um debate na internet, levando muitas pessoas a se perguntarem se o ato de tocar campainha é um crime ou apenas uma brincadeira.
Com base nesse episódio, os internautas iniciaram uma discussão, onde alguns defenderam a inocência da situação e outros analisaram a prática como sendo uma ação criminosa que merece punição pelo incômodo causado às pessoas. Porém, o que realmente acontece no Brasil é que o ato de tocar campainha, sem motivo e independentemente da frequência, pode, sim, transcender o limite da legalidade.
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O que diz a legislação brasileira?
A prática de apertar a campainha e sair correndo atualmente pode ser enquadrada pelo Código Penal Brasileiro como uma contravenção penal por considerar que o ato pode proporcionar a perturbação do trabalho e do sossego alheio. Nessa perspectiva, a legislação brasileira, por meio do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, pode punir os criminosos com multas ou mesmo uma prisão simples.
Porém, se a ação continuar acontecendo mesmo após o cumprimento dessas punições, os suspeitos ainda podem enfrentar maiores sanções severas. Por esse motivo, se o toque excessivo da campainha for reincidente, o dono da casa poderá solicitar a intervenção judicial que permitirá consequências legais mais graves para os envolvidos no caso.
(Victoria Rodrigues, estagiária de Jornalismo, sob a supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web em Oliberal.com)
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