Tarifa Social: quase 8 milhões de famílias não usam o direito a desconto na energia elétrica
Dados divulgados pela Aneel revelam que muitas famílias de baixa renda ainda não garantiram o direito de pagar a conta de luz com descontos
Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revelaram que quase oito milhões de famílias de baixa renda estão deixando de usar o direito garantido de pagar a conta de luz com descontos que podem chegar a 100%. Cerca de 24,9 milhões de famílias são aptas a receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (Tsee), mas apenas 17,05 milhões recebem o benefício. Ou seja, 7,92 milhões têm o direito ao desconto, mas não o utilizam. Os dados são referentes a fevereiro de 2024.
O benefício foi instituído em 2002 para aliviar o peso das despesas energéticas para as famílias mais vulneráveis economicamente. Para receber o desconto, as famílias precisam cumprir requisitos, como a inscrição CadÚnico e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
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Os estados onde o desconto é, proporcionalmente, mais utilizado pelas famílias com esse direito são Ceará (87,2% das famílias aptas a receber o benefício o utilizam), seguido da Paraíba (79,9% das famílias usam), e Alagoas (79,5%). Os estados com menor utilização são Amazonas (apenas 32,7% das famílias aptas usam), seguido do Distrito Federal (38,9%), e Santa Catarina (42,3%).
Quem pode receber o benefício
➔ Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa (R$ 706);
➔ Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPCLoas) — idosos acima de 65 anos, de baixa renda, e pessoas com deficiência, também carentes;
➔ Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236), que tenham portador de doença ou deficiência em casa, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia e que também estejam inscritas no CadÚnico.
Caso a família atenda ao requisito de ter renda familiar per capita (por pessoa) de meio salário mínimo (R$ 706) e ainda não esteja no CadÚnico, a orientação do governo federal é fazer o requerimento do benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) disponíveis em municípios de todo o país.
Como solicitar o benefício
Para aqueles que atendem aos requisitos, o processo de solicitação do benefício é relativamente simples. Basta reunir a documentação necessária, incluindo Número de Identificação Social (NIS) ou número do BPC/Loas, CPF, documento de identificação oficial com foto e número da instalação que consta na conta de energia, e entrar em contato com a empresa concessionária.
*(Hannah Franco, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Tainá Cavalcante, editora web de OLiberal.com)
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