STF garante direito à licença maternidade e estabilidade para gestantes em cargos temporários
Decisão as equipara às trabalhadoras com carteira assinada ou funcionárias concursadas
Nesta quinta-feira (5), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de maneira unânime estender o direito à licença maternidade e à estabilidade no emprego para mulheres grávidas que ocupam cargos comissionados ou são contratadas temporariamente, equiparando-os às trabalhadoras com carteira assinada ou funcionárias concursadas.
A origem desse julgamento foi um recurso apresentado por uma gestante de Santa Catarina, cuja estabilidade em seu cargo de confiança no governo estadual havia sido negada. O Supremo Tribunal Federal decidiu a favor do recurso da gestante, estabelecendo uma tese de julgamento que deve servir como referência para casos semelhantes no futuro.
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Decisão se dá pela proteção à gestante e à criança
O cerne da decisão foi a proteção à gestante e à criança, conforme argumentou o relator, Luiz Fux. Para ele, esse assunto vai além de uma questão trabalhista, pois está relacionado à garantia da convivência fundamental entre mãe e filho durante o período de licença maternidade, essencial para o desenvolvimento dos recém-nascidos.
A tese estabelecida pelo STF declara que "a trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, seja contratual ou administrativo, mesmo que ocupe cargo em comissão, ou seja, contratada por tempo determinado".
Atualmente, a legislação brasileira prevê uma licença maternidade padrão de 120 dias, com a possibilidade de se estender a 180 dias em algumas situações. A estabilidade no emprego, na qual a mãe não pode ser demitida, abrange desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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