Segurados do INSS podem solicitar valores de precatórios ou RPVs confiscados

STF declarou inconstitucional lei que cancela precatório não sacado após dois anos do depósito

Luciana Carvalho
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Em sessão realizada na última quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela inconstitucionalidade da lei 13.463/2017 que estipulava que valores parados há mais de 2 anos nas contas judiciais, deveriam ser devolvidos aos cofres da União. O STF decidiu que todos os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor) confiscados pelo governo, poderão solicitar o pagamento a qualquer tempo. As informações são do portal Poder 360.

Para resgatar esse dinheiro, os beneficiários terão de entrar com uma ação judicial. Como o processo para pagamento de dívidas do governo pode demorar anos para sair, os trabalhadores acabavam não tendo conhecimento da decisão a tempo de solicitar o dinheiro. Outro motivo para deixar o valor à espera pode ser por falecimento do beneficiário, quando os herdeiros desconhecem sobre o direito do beneficiário.

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DECISÃO

O processo judicial foi ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O partido afirmou que a norma violava princípios constitucionais como o da separação de Poderes, da segurança jurídica e do respeito à coisa julgada.

Na quinta-feira, o STF decidiu, por maioria, que bancos não podem cancelar precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor)Precatórios e RPVs são dívidas do governo já reconhecidas pela Justiça. Dívidas com valores de até 60 salários mínimos (R$ 72.720 em valores de 2022) são consideradas RPVs, e têm pagamento mais rápido. Acima desse valor, são precatórios.

Por seis votos contra cinco, a ação foi julgada procedente nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Segundo Weber, a norma fere os princípios constitucionais do contraditório, da separação dos Poderes, da ampla defesa, da segurança jurídica e do devido processo legal.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).

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