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Propaganda eleitoral antecipada pode gerar multa e até impedimento do candidato; saiba o que pode

Antes de 16 de agosto, os pré-candidatos e candidatos não podem pedir voto

Iury Costa*

Em ano eleitoral, as propagandas de partidos políticos são liberadas nos meios de comunicação. Mas existe um momento certo para que as candidaturas comecem a ser divulgadas. Segundo o calendário eleitoral elaborado pela Justiça Eleitoral, propagandas feitas antes do dia 16 de agosto são consideradas ilegais e podem ser retiradas do ar e gerar multas ao responsável.

A legislação permite uma pré-campanha, desde que não haja pedidos de votos e sejam respeitadas as exigências da lei.

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O que é permitido?

Segundo o artigo 36 da Lei das Eleições, antes do dia 16 de agosto é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas a saúde, segurança, economia, meio ambiente, entre outros temas de interesse do cidadão. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada exaltar qualidades pessoais, falar sobre a candidatura, viajar e participar de eventos, e publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.

A participação de entrevistas em programas de rádio e TV também é permitida, mas as emissoras precisam dar um tratamento equilibrado aos candidatos.

O que não é permitido?

Pedir votos em pré-campanha é proibido por lei. Frases como “vote em mim” são vedadas, assim como outras expressões com o mesmo significado como "conto com seu apoio", conforme previsto da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.732, aprovada neste ano.

Além dos pedidos, no período de pré-campanha os partidos são proibidos de usar instrumentos como outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes e showmícios. O impulsionamento em perfis de redes sociais de candidatos também é proibido. 

O que acontece com quem faz propaganda antecipada?

 A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e o pré-candidato beneficiado. Se for identificado abuso de poder econômico no financiamento da campanha, o Ministério Público Eleitoral pode pedir a cassação do registro ou mandato, além da ilegibilidade do candidato.

Casos de propaganda eleitoral antecipada podem ser denunciados ao Ministério Público Eleitoral por meio do serviço do Ministério Público Federal, MPF Serviços.

*(Iury Costa, estagiário sob a supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política e Economia)

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