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Eleições 2024: ainda é possível mudar o local de votação?

Saiba quais os prazos e os procedimentos necessários segundo as regras da Justiça Eleitoral

Amanda Engelke

Com a aproximação das eleições municipais de 2024, muitos eleitores se questionam se ainda é possível alterar o local de votação. A  resposta é não. O prazo para solicitar a mudança do local de votação ou a transferência do domicílio eleitoral terminou no dia 8 de maio. De acordo com a legislação eleitoral, as alterações no cadastro eleitoral devem ser feitas até 150 dias antes das eleições.

Este ano, as eleições municipais no Brasil estão programadas para o dia 6 de outubro. No caso de cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato a prefeito consiga maioria absoluta de votos, um segundo turno será realizado no dia 27 de outubro. A maioria absoluta de votos significa que um candidato deve obter mais de 50% dos votos válidos, ou seja, 50% + 1.

O que fazer se não for possível votar no local do título

Aos eleitores que não conseguiram mudar o local de votação e não poderão comparecer ao local onde estão registrados, a opção é justificar a ausência. A justificativa eleitoral pode ser feita no dia da eleição ou até 60 dias após cada turno do pleito.

A justificativa pode ser realizada presencialmente em qualquer local de votação ou pela internet, através do sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para justificar a ausência, é necessário preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar um documento de identificação com foto. O processo online requer o preenchimento do formulário eletrônico e o upload dos documentos comprobatórios. Cada justificativa é válida apenas para o turno ao qual se refere.

Procedimentos para alteração

Àqueles que realizaram a solicitação dentro do prazo, o processo é inteiramente online através da plataforma Título Net, disponível no site do TSE. O eleitor precisa digitalizar documentos como comprovante de residência recente e um documento de identificação com foto. Além disso, é necessário preencher um formulário eletrônico e acompanhar o andamento do pedido pelo número de protocolo gerado.

Para transferir o domicílio eleitoral, o eleitor deve ter residido no novo município por pelo menos três meses e não pode ter realizado outra transferência de título no último ano. Exceções são feitas para servidores públicos civis ou militares e seus familiares que tenham se mudado de cidade por motivo de remoção.

Regularização e consultas

Embora não seja mais possível mudar o local de votação para estas eleições, eleitores que precisem regularizar a situação do título, como aqueles que têm pendências com a Justiça Eleitoral, podem consultar e resolver essas questões através do portal do TSE. A regularização pode incluir a emissão de segunda via do título ou a quitação de eventuais multas.

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