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Primeira transexual da Força Aérea ganha direito de se aposentar como subtenente

Decisão é do ministro Herman Benjamin, do STJ

Redação Integrada, com informações do G1

Após 20 anos lutando para garantir seus direitos, a primeira transexual na Força Aérea Brasileira (FAB), Maria Luiza da Silva, de 59 anos, garantiu sua aposentadoria integral como subtenente na Justiça. Ela foi obrigada a deixar o serviço militar por ser considerada "incapaz", após fazer uma cirurgia de mudança de sexo. Como havia trabalhado por 22 anos, passou a receber aposentadoria proporcional.

Em sua decisão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin afirma que "é legítimo que a agravada receba a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação". "Não há dúvida de que a agravante foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade", completou o magistrado.

Benjamin negou um recurso da União e manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia concedido a aposentadoria à ex-militar. Ainda cabe um último recurso à Corte. Acionada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que "foi intimada da referida decisão e, no momento, estuda quais medidas irá adotar".

O advogado Max Telesca, que representa Maria Luiza, disse que a decisão vem em um "momento histórico" e deixa um legado contra a discriminação. "O sentimento é de que o Poder Judiciário reafirmou que ninguém neste país pode ser discriminado pelo gênero, uma vez que mesmo dentro das Forças Armadas, que reconhecidamente é um ambiente mais conservador, pode haver uma pessoa transexual exercendo o seu direito ao trabalho".

Disputa

Após ser obrigada a se aposentar, Maria Luiza acionou a Justiça, pedindo para ser reintegrada ao serviço. A decisão sobre o caso só ocorreu em 2016, quando o TRF-1 entendeu que "a orientação sexual não pode ser considerada incapacidade definitiva" e anulou o ato que ordenou a reforma de Maria Luiza. No entanto, a militar já não poderia retornar ao serviço porque tinha mais de 48 anos - idade máxima para atuação no posto de cabo.

Com a impossibilidade de voltar ao trabalho, ela passou a pedir a concessão de aposentadoria integral, com direito às promoções que poderia ter, caso não tivesse sido reformada compulsoriamente. Os advogados alegavam que, se não tivesse sido obrigada a se aposentar, Maria Luiza já teria sido promovida a subtenente. Por isso, pediam que ela recebesse o valor de aposentadoria referente a esse cargo.

O ministro Herman Benjamin entendeu que "ainda que a agravada tenha passado para a reserva remunerada, entende-se, em primeiro momento, que ela possui direito de receber aposentadoria no último posto de praças das Força Aérea Brasileira, qual seja subtenente, tendo em vista que lhe foi tirada a oportunidade de progredir em sua carreira".

Mesmo com a luta, Maria Luiza se orgulha de seu trabalho. "Sinto orgulho de ser militar, sinto orgulho da minha carreira, sinto orgulho de tudo aquilo que produzi dentro da Força Aérea Brasileira", afirmou. "Eu fui a primeira, sempre soube que não seria a primeira e única, teriam outras pessoas. Eu acho que a Força também tem que levar como exemplo a evolução da sociedade."

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