Prazo para entrar com recursos contra isenção negada do Enem 2022 termina na sexta (28/04)
A formalização do recurso deve ser feira por meio da página do participante; veja como fazer
Termina nesta sexta-feira (29) o prazo de apresentação de recursos para aqueles que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 negado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), assim como também, o prazo para a apresentação de recursos dos candidatos que tiveram a justificativa de ausência nas provas do Enem 2021 não aceitas pelo instituto. As informações são da Agência Brasil.
Os resultados dos pedidos de isenção e a lista de candidatos que não fizeram a prova, apesar de terem conseguido a isenção para o Enem 2021, foram publicados pelo Inep no dia 22, na Página do Participante. Também é por meio desta página que a formalização do recurso deve ser feira. Para acessá-la, clique aqui.
VEJA MAIS
Os resultados das análises dos recursos para pedido de isenção serão divulgados no dia 6 de maio.
Documentação
Para que o participante possa justificar a ausência é preciso observar a opção escolhida como motivo da falta, conforme anexo I do Edital n.º 14/2022, e anexar a documentação correspondente.
Para os participantes que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 reprovada pelo Inep, também é necessário enviar a documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, conforme listado no anexo II do edital. Os documentos devem estar nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB, informou, por meio de nota, o Inep.
O pedido de isenção foi concedido a estudantes que estão no último ano em escola pública, que fizeram todo o ensino médio em instituições públicas ou que cursaram o ensino médio como bolsistas integrais em escolas privadas.
Renda Familiar
Uma outra condição para conseguir a isenção é que a família do estudante tenha renda per capita, ou seja, renda por cabeça, menor do que o valor equivalente a um salário mínimo e meio. Têm direito também os alunos de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo federal.
A concessão da isenção ou a aceitação da justificativa de ausência não garantem inscrição na prova. O aluno nessas situações deve realizar a inscrição na página do participante, de acordo com os requisitos apresentados no site do Inep.
(Luciana Carvalho, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política.)
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA