Planos de saúde são obrigados pela ANS a oferecer sites com serviços para clientes
Data para implantação segue o tipo de empresa e quantidade de clientes
As operadoras de planos de saúde que ainda não tenham, são agora obrigadas a criar um portal corporativo sobre os serviços prestados aos usuários. A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 31. As informações são da Agência Estado.
Segundo as novas regras, o site deverá ter uma área destinada aos beneficiários e outra para a rede credenciada. Ainda conforme o documento, o portal deverá ficar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, para beneficiários e prestadores de serviços.
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A área voltada aos clientes deverá conter a relação de produtos comercializados pela operadora, assim como dados atualizados da rede credenciada. Conforme o documento, todo o processo de implantação e utilização da troca de informações em saúde suplementar deverá ficar sob a responsabilidade de profissional técnico da operadora de planos.
"Especificamente designado para facilitar, agilizar e coordenar os atendimentos à rede prestadora de serviços, que atuará como intermediador entre a operadora de plano privado de assistência à saúde e o prestador de serviço nas áreas de análises de contas e faturamento, bem como na área de informática", destacou a resolução.
Como os sites serão implantados?
A disponibilização do site pela operadora de planos para clientes terá tempo diferente para cada empresa, segundo a resolução:
- Para operadoras de planos médicos com ou sem planos odontológicos: 3 meses acima de 100 mil beneficiários; 6 meses entre 10 mil e 99.999 clientes; 6 meses abaixo de 10 mil usuários.
- Para operadoras exclusivamente odontológicas: três meses acima de 20 mil beneficiários; seis meses entre 5 mil e 19.999 clientes; 12 meses abaixo de 5 mil usuários.
O portal deverá ser organizado de forma didática e com apresentação de linguagem simples para os clientes.
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