PGR pede confisco de bens de acusados pela morte de Marielle para pagar R$ 3 milhões a vítimas
Segundo o parecer, Domingos e Chiquinho Brazão são apontados como mandantes do homicídio, enquanto Rivaldo teria planejado a execução
A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes um parecer baseado no relatório final da Polícia Federal sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes. O documento solicita o confisco de bens dos acusados pelos crimes, visando assegurar a reparação dos danos aos familiares das vítimas e à sobrevivente Fernanda Chaves. O valor do confisco é estipulado em R$ 3 milhões por vítima, limitado a R$ 9 milhões para cada investigado.
Os acusados incluem o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), Domingos Brazão, seu irmão, o deputado federal Chiquinho Brazão, os delegados Rivaldo Barbosa de Araújo Junior e Giniton Lages, o comissário de polícia civil Marco Antonio de Barros Pinto, conhecido como Marquinho DH, e a advogada Erika Andrade de Almeida Araújo, esposa de Rivaldo.
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Segundo o parecer, Domingos e Chiquinho Brazão são apontados como mandantes do homicídio, enquanto Rivaldo teria planejado a execução e garantido proteção aos mandantes. Giniton Lages, nomeado por Rivaldo para liderar a investigação, é acusado de desviar as investigações para proteger os mandantes, e Marquinho DH de obstruir a elucidação dos assassinatos. Erika é suspeita de lavar dinheiro para o marido, especialmente recursos ligados ao caso Marielle.
O parecer destaca que, embora Erika não seja investigada diretamente pelo homicídio ou obstrução das investigações, seu patrimônio também deve ser afetado devido à confusão patrimonial com Rivaldo Barbosa. O documento, assinado pelo vice-Procurador-Geral da República Hindenburgo Chateubriand Pereira Diniz Filho em 22 de março de 2024, ressalta que o Ministério Público buscará reparação dos danos morais e materiais à vítima por meio de futura ação penal, deixando ao juiz a definição do valor mínimo. No entanto, destaca a necessidade urgente de medidas cautelares patrimoniais, incluindo o arresto de bens, para garantir o pagamento da indenização.
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