No Pará, 20% dos casamentos de pessoas acima dos 70 anos não foram por separação total de bens
Esse regime de separação deixou de ser obrigatório para pessoas maiores de 70 anos e muitos paraenses já optaram por outro tipo de divisão de bens
O fim da obrigatoriedade de regime de separação total de bens em escritura de pacto antenupcial, para casamento ou união estável de pessoas maiores de 70 anos, provocou uma mudança no comportamento desta parcela da população brasileira. Desde fevereiro do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com essa exigência, possibilitando a liberdade de escolha da divisão patrimonial, 20% dos casamentos no Pará envolvendo pessoas nessa faixa etária teve regime de bens diferente do que era obrigatório.
Os dados foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA), que representa os 191 Cartórios de Notas do estado. Segundo o levantamento, ao longo de 2024, foram registrados em território paraense 480 casamentos onde pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos, sendo que em 96 desses casos o casal optou por regime de comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos. Nas outras 384 uniões, o regime permaneceu sendo o da separação obrigatória de bens.
Larissa Rosso, presidente da CNB/PA, confirma que desde que a decisão do STF entrou em vigor, os cartórios notaram um crescimento significativo no número de pessoas dessa faixa etária buscando exercer sua liberdade patrimonial. "Com a expectativa de vida em alta, é natural que essas pessoas queiram definir o destino de seus bens de acordo com sua vontade, reafirmando sua autonomia e capacidade de decisão", avalia.
A decisão do Supremo representou uma quebra de paradigma histórica no Direito brasileiro, já que o regime da separação de bens por razões etárias existe desde o Código Civil de 1916. Inicialmente, era compulsório para o homem maior de 60 e a mulher maior de 50 anos. O critério foi mantido meio do Código de 2002, mas igualando a idade de ambos para 60 anos, até que a Lei 12.344/10 elevou a idade base para 70 anos.
Agora, pela tese fixada pelo STF, "nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública".
Pacto Antenupcial
Para fazer o Pacto Antenupcial por escritura pública o interessado deve ir em Cartório de Notas ou acessar a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) e, posteriormente, procurar o cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento. Após a celebração do casamento, deve procurar o Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O CNB/PA explica que o regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
O Pacto Antenupcial é o contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável, caso eles queiram um regime de bens diferente do regime legal, que é o da comunhão parcial de bens. Ele também passou a ser necessário para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens.