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Cartórios de imóveis do Brasil implantam sistema que reduz bloqueio de imóveis no Pará

Novo sistema de indisponibilidade de bens permite maior flexibilidade e melhora o mercado imobiliário.

Jéssica Nascimento

Os Cartórios de Imóveis do Brasil lançaram um novo sistema tecnológico, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, que visa a aprimorar o processo de bloqueio de bens em processos judiciais. O novo sistema possibilita que magistrados bloqueiem apenas o bem necessário para cobrir a dívida, permitindo que o restante do patrimônio do devedor continue disponível para transações no mercado imobiliário. No estado do Pará, por exemplo, a média de bloqueios anuais é de 2.418 imóveis.

A plataforma, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui a versão anterior de 2014, que já apresentava crescimento no número de bloqueios. Em 2024, 2.229 ordens de indisponibilidade foram emitidas no Pará, uma redução de 9,3% em relação a 2022, e 13% abaixo do número de 2023.

O diretor geral do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), Flaviano Galhardo, explica que a nova regulamentação trará benefícios significativos ao mercado imobiliário, com mais imóveis sendo disponibilizados para transações e, consequentemente, impulsionando o crescimento econômico. A plataforma também aumentará a transparência nas transações imobiliárias, permitindo consultas amplas de CPFs e CNPJs envolvidos, evitando surpresas para os compradores.

Antes, quando um juiz determinava o bloqueio de imóveis de um devedor, a ordem afetava todos os bens registrados no nome da pessoa ou empresa, o que impactava negativamente grandes empresas ou entes públicos. Agora, o sistema possibilita o bloqueio de um único imóvel relacionado à dívida, evitando prejuízos maiores.

Em breve, o sistema trará novas funcionalidades, como a possibilidade de qualquer usuário consultar se há bens indisponíveis vinculados a um CPF ou CNPJ e a opção de o devedor escolher qual imóvel será bloqueado para garantir a obrigação judicial.

A nova plataforma foi desenvolvida pelo ONR, que também aprimorou a interface para facilitar a navegação de magistrados, tabeliães, registradores e demais profissionais envolvidos nos registros e transações imobiliárias.

 

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