Mulher suspeita de levar homem morto ao banco recebe direito à pensão; caso é arquivado
Em outubro de 2020, em um caso semelhante ao que viralizou nesta semana, uma mulher levou o marido morto ao banco, amarrado em uma cadeira de rodas, para sacar dinheiro na conta
O caso envolvendo Érika de Souza Vieira Nunes, presa em flagrante após levar o tio - possivelmente já morto - a uma agência bancária no Rio de Janeiro para fazer um empréstimo de R$ 17 mil em nome dele, viralizou nesta semana e repercutiu até mesmo da imprensa internacional. Porém, apesar de chamar a atenção, não é a primeira vez que uma situação como essa é registrada no Brasil. Conforme informações divulgadas pelo portal Metrópoles, em outubro de 2020, Josefa de Souza Mathias teria levado o cadáver do então companheiro, Laércio Della Colleta, de 92 anos, a uma agência bancária de Campinas, em São Paulo, para sacar dinheiro. O homem estava em uma cadeira de rodas, amarrado na cintura com um lençol.
Na ocasião, Josefa alegou à polícia que levou o marido ao banco para realizar prova de vida para conseguir a senha da conta bancária do companheiro, que havia perdido sequência. Afirmou também que o idoso ainda estava vivo e começou a passar mal dentro da agência, vindo a falecer.
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O Corpo de Bombeiros foi acionada pelos seguranças do banco. Houve tentativa de reanimar o idoso, mas constatou-se que ele já estava morto. Um dos socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) desconfiou da situação porque o corpo já estava com rigidez.
Exame pericial apontou que o policial aposentado havia morrido na noite anterior, contradizendo as declarações de dois vizinhos que acompanharam o casal até a agência. Segundo eles, Laércio reclamava de dor antes de sair de casa e que começou a “babar” e “ficar amarelo” no caminho até o banco, mas Josefa não quis levá-lo ao hospital.
Em janeiro de 2021, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) solicitou o arquivamento do caso. No entendimento da promotora Daniela Merino, Laércio teve morte natural e Josefa “jamais conseguiria movimentar a conta da vítima” porque não tinha uma procuração para isso, como foi confirmado pelo banco. A promotora também destacou o fato de Laércio não ter herdeiros e de Josefa ser companheira dele, com união estável firmada um ano antes, o que a tornaria beneficiária do dinheiro na conta do aposentado.
O MP descartou a acusação de crime de vilipêndio de cadáver, por entender que “apesar de reprovável”, a conduta de Josefa “não caracteriza crime”. Josefa entrou com uma ação na Justiça e conseguiu uma pensão por morte, de R$ 5,8 mil, além de receber um retroativo de R$ 191 mil.
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