Mulher é indenizada após esteticista queimar rosto de cliente durante procedimento; entenda o caso
A vítima precisou gastar aproximadamente R$ 779 em consultas médicas e medicamentos. Na época, ela correu risco de ter a visão comprometida
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que uma mulher receberá R$ 8 mil a título de indenização por danos morais, materiais, estéticos e à imagem, após sofrer queimaduras no rosto durante um procedimento estético. A decisão foi proferida pela 22ª câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro e baseou-se no princípio do nexo de causalidade, que estabelece uma relação entre causa e consequência de um dano.
O incidente ocorreu em 2016, quando a vítima se submeteu um procedimento para clarear as olheiras. Ela havia ganhado um cartão presente que dava direito a uma sessão gratuita de carboxiterapia com aplicação de ácido tioglicólico para clarear a região dos olhos. Entretanto, a aplicação incorreta do produto resultou em lesões na pele e nos olhos, causando queimaduras e inflamação no globo ocular.
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A vítima precisou gastar aproximadamente R$ 779 em consultas médicas e medicamentos. Embora tenha corrido o risco de ter danos irreversíveis, a mulher não teve sequelas permanentes, o que levou o juiz a reduzir o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 8 mil. O magistrado considerou o valor inicial excessivo, uma vez que não foram apresentadas provas de uma sequela irreversível.
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