Lula sanciona lei que garante sigilo do nome da vítima de violência doméstica em processo judicial
Objetivo do governo é que as mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que determina sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto foi publicado, nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial da União.
A publicação altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”, ainda segundo informações publicadas pela Agência Brasil.
Em seu perfil nas redes sociais, o presidente Lula comentou a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019 e avaliou que o objetivo do governo é que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação.
“O (projeto de lei) PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, afirmou. A lei entra em vigor em 180 dias.
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