Lei da Cadeirinha: saiba qual o dispositivo adequado para cada idade e qual a punição
Em caso de descumprimento, o condutor paga multa de quase R$300 e recebe sete pontos na carteira; crianças com altura superior a 1,45m não precisam do assento específico
Em abril de 2021, o Governo Federal aprovou alterações na Nova Lei de Trânsito, que trouxe mudanças na “Lei da Cadeirinha”. Entre elas, a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças entre 7 e 10 anos, que tenham menos de 1,45m de altura. Confira qual a cadeirinha indicada de acordo com a idade de cada criança.
VEJA MAIS
Na época das mudanças, especulava-se que a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas fosse revogada, com a eliminação da multa para motoristas. A notícia gerou insegurança, pois acreditou-se que a iniciativa poderia ser perigosa e irresponsável. Em abril, quando as mudanças foram apresentadas, a obrigatoriedade e a aplicação de multa foram mantidas, assim como foram acrescentadas mudanças.
Saiba qual tipo de cadeirinha é indicada para cada faixa-etária
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão responsável por indicar qual o dispositivo correto. Na Resolução nº 819/2021 especifica-se quais os quatros tipos de assentos a serem utilizados e quais as condições para o uso de cada uma.
Confira a regra para o uso de cada uma das cadeirinhas:
- Bebê conforto: Crianças de zero a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção;
- Cadeirinha: Crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo;
- Assento de elevação: Crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo;
- Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45m de altura.
Crianças podem andar no banco da frente?
Somente a partir dos 10 anos é permitido que os indivíduos sejam transportados no banco frontal de um carro. Existem algumas exceções, para o caso de algumas crianças menores de 10 anos. Veja:
- No caso do automóvel só ter bancos frontais;
- Quando o banco traseiro já estiver completamente ocupado por crianças de idade inferior aos 10 anos;
- Quando a criança já tiver altura superior a 1,45m.
Qual a multa para quem transporta crianças no banco da frente irregularmente?
A multa está prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração, de natureza gravíssima, tem valor de R$ 293,47 e a aplicação de sete pontos na carteira de habilitação do condutor. O veículo também ficará retido até que seja superada a irregularidade. Ou seja, somente no caso de alguém levar um dispositivo adequado para o transporte.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA