Renovação de CNH: STJ confirma exigência de exame toxicológico negativo
Ministros derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a obrigatoriedade do exame
Atendendo a um recurso apresentado pela União, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As informações são da Agência Brasil.
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A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ durante julgamento realizado no dia 8 de junho e o acórdão foi publicado no dia 15 de junho. Dessa forma, foi confirmada a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para as categorias C, D e E.
"A obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor", diz o acórdão.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
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