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Justiça eleitoral decide suspender redes sociais de Pablo Marçal

Descumprimento acarretará em multa diária de R$ 10 mil. Após a decisão, o influenciador convocou seguidores a demonstrarem apoio nas redes

O Liberal
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A liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª vara eleitoral, suspende temporariamente os perfis em redes sociais do empresário e candidato à prefeitura de São Paulo pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Pablo Marçal. A decisão é fruto da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB, que acusa Marçal de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Caso ele descumpra a decisão, ficou estabelecido uma multa diária no valor de R$ 10 mil. Com informações da CNN Brasil.

Marçal se manifestou em uma live no Instagram durante uma agenda neste sábado (24/8), onde sugeriu que a decisão possuiria interesses eleitorais. “No dia que alcancei 13 milhões de seguidores, eles irão derrubar minhas redes sociais”, disse ele. Ele ainda afirma sobre o assunto que tudo partiu de uma “liminar sem nenhum fundamento, pegando coisa aleatória desconectada da realidade”.

Ainda avisou que suas redes iriam cair e pediu que seus seguidores demonstrassem apoio através de vídeos. O influenciador destaca que não tem medo de ir para a cadeia ou das acusações. Ainda segue: "ninguém tem medo de cadeia, de presidente da República, de governador”.

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Leia parte da decisão:

“Monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.

Em suma, neste juízo de cognição sumária, vislumbro, por ora, a presença do requisito previsto no art. 300 do CPC, referente à probabilidade do direito de ampla disseminação de conteúdos em redes sociais com a ‘#prefeitomarçal’ por meio de remuneração paga por fonte vedada em período de propaganda antecipada efetuada por meio de um aplicativo/sistema de corte de conteúdos favoráveis ao candidato Pablo Marçal.

Nesse sentido, para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do “campeonato”, defiro o pedido liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para:

a) que seja determinada a suspensão temporária dos perfis oficiais até então utilizados pelo requerido Pablo nas redes sociais ‘instagram’, ‘youtube’, ‘tiktok’, ‘site’ e ‘x’ (antigo twitter) até o final das eleições;

b) que seja proibido que o candidato Pablo Henrique Costa Marçal, pessoalmente ou por interpostas pessoas (tanto pessoas naturais, quanto pessoas jurídicas) remunere os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal à candidatura a Prefeito de São Paulo até o final das eleições.

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