Justiça determina que iFood deixe de cobrar valor mínimo em pedidos
A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás e deve passar a valer em todo o país
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Atendendo uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o iFood deve deixar de exigir um valor mínimo em pedidos feito pelo aplicativo em todo o país. A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). De acordo com o site G1, o Judiciário considerou a prática abusiva, caracterizando venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O iFood terá um prazo de 18 meses para eliminar gradualmente essa exigência. Assim que a decisão transitar em julgado, o limite mínimo será reduzido para R$ 30, com novas reduções de R$ 10 a cada seis meses. Caso descumpra a determinação, a plataforma poderá ser multada em até R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
Cláusulas
A sentença também anulou cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que permitiam a imposição de um valor mínimo nos pedidos. O MPGO argumentou que a medida força os consumidores a comprar itens adicionais para atingir o valor estipulado, tese aceita pela juíza do caso.
Além disso, devido à abrangência da plataforma, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Em nota enviada ao g1, o iFood afirmou que os restaurantes continuarão podendo definir um valor mínimo para pedidos e que recorrerá da decisão. A empresa argumenta que a proibição impacta principalmente pequenos negócios que dependem da plataforma para operar.
Segundo o iFood, o pedido mínimo é uma estratégia comum desde antes do surgimento das plataformas de delivery.
“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”, afirmou em nota.
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