Justiça condena TikTok em R$ 23 milhões e manda pagar R$ 500 a todos os usuários brasileiros

Juiz defende que captação de biometria facial sem consentimento fere a privacidade dos usuários; empresa pode recorrer

O Liberal
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O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a empresa responsável pelo aplicativo TikTok, no Brasil, em R$ 23 milhões por coleta de dados sensíveis por meio de biometria facial. A decisão judicial, informada pelo site CNN, determina a indenização pelo dano moral individual em R$ 500 a cada cliente atingido pela coleta de dados biométricos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins e resulta de uma ação civil coletiva de consumo proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA) contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (Tik Tok) quanto aos direitos à privacidade e à intimidade.

O instituto narra que o Tik Tok, em meados de 2020, “contrariou a proteção legal dada aos consumidores quanto aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, bem como ao coletar indiscriminadamente dados pessoais (biometria facial) dos usuários, armazenando e compartilhando os referidos dados sem o consentimento prévio dos usuários, havendo, portanto, a configuração de práticas ilícitas e abusivas, tendo em vista o vazamento de dados pessoais de consumidores, contrariando flagrantemente os deveres de informação e transparência”.

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Usuários registraram reclamações

O processo também cita que o instituto recebeu diversas reclamações dos usuários tendo em vista que o Tik Tok "nocivamente implementou" no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que automaticamente digitaliza o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, “sem o devido consentimento dos usuários”. Soma-se a este fato a vagueza dos seus “termos de uso” e “política de privacidade”.

“Aduz o autor que o réu também se omite quanto ao que faz com os dados capturados. Em suma, alega o autor que os recursos lúdicos do aplicativo usurpam a privacidade dos usuários”, diz a decisão.

Com esse cenário, o juiz entendeu fixou a quantia devida a título de indenização pelo dano moral coletivo em R$ 23 milhões, valor constante do pedido formulado na petição inicial, tendo em vista, segundo o magistrado, “a gravidade da conduta da ré, consistente na coleta indiscriminada, não autorizada, de dados sensíveis (biometria facial)”.

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Decisão abrange todos os brasileiros usuários do Tik Tok

O juiz explica que beneficiários desta sentença são todos os usuários do Tik Tok, no território nacional, que comprovem esta condição até a data da atualização da Política de Dados da plataforma, que incluiu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários em junho de 2021.

“Apesar da ré tentar diferenciar em sua contestação de que modo ocorre o tratamento de dados da face de seus usuários, distinguindo o que seria detecção facial/reconhecimento facial, entendo que todas as imagens faciais capturadas pelo aplicativo devem ser tratadas como dados biométricos, uma vez que, do ponto de vista do usuários e de autoridades reguladoras, há grande dificuldade em se distinguir tais aspectos de abordagem, bem como determinar qual o uso realmente feito pelo provedor. E, de fato, independentemente do uso que seja feito das imagens capturadas, elas podem identificar uma pessoa”, complementa a sentença.

A Justiça diz que a coleta e armazenamento de dados biométricos foi ilegal porque não houve consentimento livre, expresso e informado nesse sentido, com base na Lei nº 12.965/2014, e que a ByteDance, empresa controladora do Tik Tok, registrou um lucro operacional de aproximadamente US$ 6 bilhões apenas no primeiro trimestre de 2023.

A Justiça determina ainda a divulgação de sua condenação nas mídias sociais, no prazo de 05 (cinco) dias, que a empresa abstenha-se de coletar e compartilhar dados biométricos do usuário sem o necessário consentimento e explicite ao usuário de que forma o consentimento é obtido no procedimento de adesão ao ecossistema do programa, com exposição das janelas, condições, línguas e caixas de diálogo em que são inseridos os termos deste consentimento

Também pede a implementação, de forma destacada, com transparência e clareza, ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário da plataforma, oportunizando ao consumidor que autorize ou não a coleta de dados biométricos, além da exclusão dos dados biométricos coletados ilegalmente sem consentimento dos usuários.

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