Juiz de Goiás ameaça suspender WhatsApp no Brasil por descumprimento de ordem judicial; entenda
Medida extrema foi imposta devido ao não restabelecimento do acesso de um usuário ao seu número de WhatsApp Business, essencial para suas atividades comerciais
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Em uma decisão polêmica proferida na segunda-feira (10), o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da Comarca de Catalão, no estado de Goiás, ameaçou suspender temporariamente o WhatsApp em todo o Brasil caso a Meta, empresa proprietária do aplicativo, continue descumprindo uma ordem judicial. O motivo da medida extrema seria o não restabelecimento do acesso de um usuário ao seu número de WhatsApp Business, uma modalidade do aplicativo voltada para negócios.
O juiz, que atua no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ressaltou que o não cumprimento da decisão liminar anterior, que determinava a devolução do acesso ao WhatsApp Business de um jornalista goiano identificado como Abadio, tem causado prejuízos contínuos ao autor. De acordo com o magistrado, a plataforma é uma ferramenta essencial para o trabalho de Abadio, que a utiliza para atividades comerciais.
A interrupção do serviço tem causado sérios impactos no desempenho de suas funções profissionais, deixando-o impossibilitado de utilizar a principal ferramenta de comunicação de seu negócio.
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Medidas coercitivas e possíveis consequências
Em sua decisão, Luiz Antônio Afonso Júnior não apenas aumentou a multa diária imposta à Meta, de R$ 1 mil para R$ 3 mil, com limite de R$ 50 mil, como também alertou que outras medidas coercitivas podem ser adotadas, caso a Meta continue a não cumprir a ordem. Entre as medidas possíveis, o juiz incluiu o bloqueio de contas bancárias da empresa ou até mesmo a suspensão temporária das atividades do WhatsApp no Brasil.
O magistrado deu um prazo de 48 horas para que a Meta restabelecesse o acesso de Abadio ao seu número de WhatsApp Business, a contar da intimação da decisão. A gravidade da medida, que pode afetar milhões de usuários em todo o país, tem gerado repercussão, especialmente entre os usuários do aplicativo e aqueles que dependem da plataforma para a realização de negócios.
Além dessa decisão, o juiz Luiz Antônio também se envolveu em outra sentença polêmica recentemente. Ele condenou o ex-prefeito de Catalão, Adib Elias, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, acrescidos de dois salários mínimos, por difamação contra o deputado estadual Gustavo Sebba (PSDB). Durante o processo, Elias fez declarações públicas envolvendo acusações de falsificação de informações sobre a formação profissional de Sebba.
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