Faculdades privadas têm que adaptar aulas para pessoas com deficiência
Universidades queriam que adaptações fossem custeadas pelo aluno
As faculdades privadas têm que adaptar suas aulas para pessoas com deficiência, oferecendo ensino em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e braille. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que confirmou a obrigatoriedade junto ao tribunal.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC) na 3ª Vara Federal de Florianópolis. A entidade pleiteava que as faculdades fossem dispensadas da exigência e que eventual adaptação das aulas fosse custeada pelo aluno. O pedido foi julgado improcedente pela primeira instância, mas o Sinepe/SC recorreu ao TRF4, que decidiu negar provimento à apelação.
A Procuradoria da União de Santa Catarina, unidade da AGU que trabalhou no caso com a Procuradoria Regional da União na 4ª Região, ressaltou, que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade das normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/15, que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.
De acordo com a lei, é dever das instituições assegurar aos estudantes condições plenas de participação e de aprendizagem.
Segundo a AGU, as procuradorias também destacaram que, sendo a educação um direito social fundamental, os princípios que garantem a qualidade desse serviço público devem se sobrepor aos interesses patrimoniais e econômicos das instituições de ensino superior.
Embora a decisão tenha sido tomada em um processo específico, a AGU esclarece que como STF reconheceu como constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, caso isso volte a ser questionado em instâncias inferiores, a tendência é que as decisões sejam tomadas no mesmo sentido. Ou seja, todas as faculdades privadas, por força da decisão do STF, devem seguir o Estatuto e não podem cobrar dos estudantes valores extras para adaptar as aulas para pessoas com deficiência.
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