Empresa indenizará ex-funcionária por obrigá-la a rezar 'pai-nosso'; valor será de R$ 10 mil

A situação foi insuportável para a funcionária da empresa de equipamentos odontológicos, ao longo de dois anos, que a colaboradora pediu demissão

Rayanne Bulhões
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Uma ex-funcionária terá que ser indenizada pela gestora do antigo trabalho por ser obrigada a rezar 'pai-nosso'. Além disso, segundo documentos protocolados em ação fudicial, houve na empresa casos de discriminação religiosa, agressão física, discriminação por causa da gravidez, a exposição de lista de atrasos e faltas e, ainda, intimidação. O valor a ser repassado será de R$ 10 mil, segundo notificação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), divulgada nesta quinta-feira (13).

Os conflitos no ambiente de trabalho pioraram nos últimos dois anos. A situação foi insuportavel para a funcionária da empresa de equipamentos odontológicos, que pediu demissão. As informações são do site O tempo.

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Sobre as acusações

Na empresa, todos os outros empregados do local eram obrigado a rezar antes de iniciar o serviço, o que gerava constrangimento. Por conta disso, a funcionária preferia se atrasar.  Pela ausência, a diretora teria passado a xingar, ameaçando diminuir a valor da comissão da funcionária.

A colaboradora chegou a comunicar a gravidez. Desde então, houveram mais perseguições. Por ser de alto risco, ao precisar ir ao médico e apresentar os atestados, a superior xingava e dizia que a "gravidez não é doença".

O que disse a defesa

Para o site O TEMPO, a empresa negou os fatos. Para eles, a funcionária tentou "a todo custo" ser dispensada para receber um valor alto de indenização. “Isso não ocorreu, tendo em vista que a empresa sempre foi extremamente tolerante com os erros e abusos cometidos, solidarizando-se com os problemas de saúde que a ex-empregada vinha sofrendo somados à gravidez. Como a estratégia ardilosa da trabalhadora não se concretizou, ela resolveu pedir demissão, pois já não queria mais trabalhar”, alegou.

Provas

Apesar das alegações, a 11ª Turma do TRT-MG deu razão, por unanimidade, à trabalhadora. Segundo a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, relatora do processo, um áudio juntado ao processo provou parte do assédio sofrido pela trabalhadora. Era possível ouvir a chefe a "xingando" por ter perdido um treinamento. Em um trecho era possível ouvíla dizendo as seguintes frases: "depois que você ficou grávida, você ficou desinteressada com o negócio da empresa”, “gravidez não é doença para ninguém” e “não acha que gravidez é seu meio de vida”.

A desembargadora reforçou, ainda, que na Constituição está previsto a inviolável liberdade de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos. “A liberdade religiosa deve ser respeitada, devendo ser considerada a opção do trabalhador de cultuar e também de ser ateu ou agnóstico, não podendo a religião servir como instrumento de opressão a ser usado pelo empregador”, concluiu Juliana Vignoli.

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