Doméstica que se acidentou por confundir bomba com vela será indenizada por empregadora
Decisão unânime do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve o entendimento da Vara do Trabalho
Uma empregada doméstica que sofreu um acidente enquanto trabalhava na residência rural onde estava empregada, ao acender uma bomba pensando ser uma vela, terá direito a indenização por danos materiais e morais. A decisão foi proferida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que confirmou a sentença anterior que condenou a empregadora a pagar uma pensão mensal, correspondente a 30% do salário da empregada, além de indenizações por danos morais e estéticos no valor de R$ 10 mil e R$ 7 mil, respectivamente. A decisão foi unânime e manteve o entendimento da Vara do Trabalho de Congonhas-MG.
O acidente ocorreu quando houve uma queda de energia na residência e a doméstica, na tentativa de iluminar o ambiente, acendeu o que pensava ser uma vela, mas que na verdade era uma bomba guardada na gaveta da cozinha. A explosão resultante do acidente causou lesões permanentes em sua mão, incluindo a amputação parcial dos dedos polegar e indicador, deixando sequelas estéticas e funcionais.
Acidente de trabalho típico
O tribunal considerou que se tratou de um acidente de trabalho típico, conforme definido pelo artigo 19 da Lei 8.213/1991, uma vez que ocorreu no exercício das funções da empregada e nas dependências da empregadora. Além disso, foi demonstrada a negligência da empregadora ao não tomar as devidas medidas para garantir a segurança e a integridade física da empregada no ambiente de trabalho, permitindo a presença de um objeto explosivo sem providências para evitar o acesso.
O relator do caso, desembargador José Marlon de Freitas, destacou que a empregadora assumiu os riscos da negligência ao permitir que a situação ocorresse. Com base nas circunstâncias apresentadas, os julgadores concluíram que havia responsabilidade civil da empregadora pelos danos causados à empregada.
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