Cachorro recebe direito a pensão alimentícia após divórcio de casal

O valor será destinado aos tratamentos veterinários do animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, condição que compromete o pâncreas do animal e demanda inúmeros cuidados

Beatriz Rodrigues
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Após o divórcio, uma moradora de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, obteve o direito a uma pensão alimentícia para custear os cuidados do cachorro de estimação que criava com o ex-marido.

O valor de R$ 423,60, equivalente 30% do salário mínimo, será destinado aos tratamentos veterinários do animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, condição que compromete o pâncreas do animal e demanda inúmeros cuidados.

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Segundo Tribunal de Justiça mineiro, quando recorreu à justiça, a mulher relatou que não teve filhos e adquiriu o animal durante o casamento. Ao mover a ação contra o ex-companheiro, ela anexou vídeos, fotos e documentos ao processo, confirmando que o réu também possui responsabilidade pelo animal.

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, baseou sua decisão no conceito de relação familiar multiespécie. O conceito caracteriza o vínculo afetivo entre uma família humana e um animal de estimação, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, explicou o magistrado.

O juiz marcou uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, conforme previsto no artigo 695 do Código de Processo Civil. Caso as partes não cheguem a um acordo, o prazo para contestação começará, e o processo seguirá seu curso normal até o agendamento do julgamento definitivo.

*(Beatriz Rodrigues, estagiária sob supervisão da coordenadora de Oliberal.com, Heloá Canali)

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