Conheça os principais direitos de mulheres grávidas no mercado de trabalho
Empresas que discriminarem mulheres gestantes estão sujeitas a penalidades legais
Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas constatou que após um período de 24 meses, metade das mulheres que tiram licença maternidade estão fora do mercado de trabalho. O levantamento apontou que entre as 247 mil mães, cerca de 50% foram demitidas em um período de até dois anos da licença-maternidade.
A maior parte das demissões é sem justa causa e por iniciativa do empregador.
O estudo afirma que o nível de instrução da mãe pode influenciar nas demissões. Trabalhadoras com maior grau de escolaridade representam 35% das demissões enquanto as com menor grau de escolaridade representam 51%.
Mas a legislação brasileira estabelece alguns direitos para proteger as gestantes no mercado de trabalho. Algumas normas trabalhistas, por exemplo, priorizam a proteção à vida e buscam oportunizar o amparo necessário para que mães tenham segurança em seus respectivos empregos durante a gestão ou após o nascimento do seu filho. Conheça alguns direitos:
Direitos Trabalhistas
Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Sauma, uma das leis mais conhecidas da legislação trabalhista é a lei de licença-maternidade. “As gestantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, garantindo um período de descanso e recuperação após o parto (Art. 392 da CLT). Além disso, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença. Este período estendido é fundamental para o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê, proporcionando mais tempo para cuidados e adaptação.” explica o advogado.
A constituição federal não permite a demissão de mulheres do emprego por até 5 meses após o parto, mesmo que o contrato tenha terminado durante o período.
Rodrigo Sauma afirma que mulheres que ocupam funções de alto risco podem ser transferidas de setor sem alterações de salário. “Esta medida visa proteger a saúde da gestante e do feto, permitindo que a mulher continue trabalhando em um ambiente seguro e adequado durante toda a gestação. Além disso, para garantir que a gestante possa cuidar adequadamente de sua saúde e acompanhar o desenvolvimento do bebê, a CLT permite a ausência justificada do trabalho para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares (Art. 392, § 4º da CLT). Este direito assegura que a mulher realize o acompanhamento pré-natal necessário sem prejuízo ao seu salário ou ao seu emprego.”
O advogado trabalhista comenta sobre como a mulher pode se proteger em caso de discriminação no mercado de trabalho. “A primeira e mais crucial etapa para se proteger contra a discriminação é estar ciente dos próprios direitos trabalhistas. A mulher grávida deve conhecer detalhadamente os direitos garantidos pela CLT, como estabilidade no emprego, licença-maternidade, intervalos para amamentação, e outros benefícios específicos. Ter esse conhecimento permite que a gestante reivindique esses direitos de maneira adequada. Manter um registro detalhado de documentos e provas é outra medida essencial. A mulher grávida deve guardar e-mails, mensagens, e qualquer outro tipo de comunicação que possa evidenciar atitudes discriminatórias. Além disso, é importante coletar testemunhos de colegas de trabalho que possam corroborar suas alegações.”
Segundo a legislação, empresas que praticam discriminação contra mulheres gravidas estão sujeitas a penalidades como multas administrativas. Além disso, as empresas podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais à trabalhadora discriminada.
Veja alguns direitos
- Licença-maternidade: gestantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, garantindo um período de descanso e recuperação após o parto. Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença.
- Não é permitira a demissão de mulheres do emprego por até 5 meses após o parto, mesmo que o contrato tenha terminado durante o período.
- Mulheres que ocupam funções de alto risco podem ser transferidas de setor sem alterações de salário. O objetivo é proteger a saúde da gestante e do feto, permitindo que a mulher continue trabalhando em um ambiente seguro e adequado durante toda a gestação.
- A CLT permite a ausência justificada do trabalho para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares. Este direito assegura que a mulher realize o acompanhamento pré-natal necessário sem prejuízo ao seu salário ou ao seu emprego.
- Durante a jornada de trabalho, a mulher tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho, até que ele(a) complete seis meses de idade,
*(Iury Costa, estagiário sob a supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política e Economia)
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