CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Conheça os principais direitos de mulheres grávidas no mercado de trabalho

Empresas que discriminarem mulheres gestantes estão sujeitas a penalidades legais

Iury Costa
fonte

Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas constatou que após um período de 24 meses, metade das mulheres que tiram licença maternidade estão fora do mercado de trabalho. O levantamento apontou que entre as 247 mil mães, cerca de 50% foram demitidas em um período de até dois anos da licença-maternidade.

A maior parte das demissões é sem justa causa e por iniciativa do empregador.

O estudo afirma que o nível de instrução da mãe pode influenciar nas demissões. Trabalhadoras com maior grau de escolaridade representam 35% das demissões enquanto as com menor grau de escolaridade representam 51%. 

Mas a legislação brasileira estabelece alguns direitos para proteger as gestantes no mercado de trabalho. Algumas normas trabalhistas, por exemplo, priorizam a proteção à vida e buscam oportunizar o amparo necessário para que mães tenham segurança em seus respectivos empregos durante a gestão ou após o nascimento do seu filho. Conheça alguns direitos:

image Auxilio maternidade: o que é e quem tem direito
Lei que trata do auxílio abrange dois principais direitos: licença-maternidade e salário-maternidade. Constituição federal garante o benefício para homens e mulheres que tiveram filhos

image Veja 8 direitos trabalhistas garantidos por lei às mães CLT
Estabilidade temporária e intervalo para amamentação são algumas dessas garantias

image STF reconhece licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva
Fux afirma que apesar de não estar explícito na legislação, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional da proteção à criança

Direitos Trabalhistas

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Sauma, uma das leis mais conhecidas da legislação trabalhista é a lei de licença-maternidade. “As gestantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, garantindo um período de descanso e recuperação após o parto (Art. 392 da CLT). Além disso, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença. Este período estendido é fundamental para o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê, proporcionando mais tempo para cuidados e adaptação.” explica o advogado.

A constituição federal não permite a demissão de mulheres do emprego por até 5 meses após o parto, mesmo que o contrato tenha terminado durante o período.

Rodrigo Sauma afirma que mulheres que ocupam funções de alto risco podem ser transferidas de setor sem alterações de salário. “Esta medida visa proteger a saúde da gestante e do feto, permitindo que a mulher continue trabalhando em um ambiente seguro e adequado durante toda a gestação. Além disso, para garantir que a gestante possa cuidar adequadamente de sua saúde e acompanhar o desenvolvimento do bebê, a CLT permite a ausência justificada do trabalho para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares (Art. 392, § 4º da CLT). Este direito assegura que a mulher realize o acompanhamento pré-natal necessário sem prejuízo ao seu salário ou ao seu emprego.”

O advogado trabalhista comenta sobre como a mulher pode se proteger em caso de discriminação no mercado de trabalho. “A primeira e mais crucial etapa para se proteger contra a discriminação é estar ciente dos próprios direitos trabalhistas. A mulher grávida deve conhecer detalhadamente os direitos garantidos pela CLT, como estabilidade no emprego, licença-maternidade, intervalos para amamentação, e outros benefícios específicos. Ter esse conhecimento permite que a gestante reivindique esses direitos de maneira adequada. Manter um registro detalhado de documentos e provas é outra medida essencial. A mulher grávida deve guardar e-mails, mensagens, e qualquer outro tipo de comunicação que possa evidenciar atitudes discriminatórias. Além disso, é importante coletar testemunhos de colegas de trabalho que possam corroborar suas alegações.”

Segundo a legislação, empresas que praticam discriminação contra mulheres gravidas estão sujeitas a penalidades como multas administrativas. Além disso, as empresas podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais à trabalhadora discriminada.

Veja alguns direitos

- Licença-maternidade: gestantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, garantindo um período de descanso e recuperação após o parto. Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença. 

- Não é permitira a demissão de mulheres do emprego por até 5 meses após o parto, mesmo que o contrato tenha terminado durante o período.

- Mulheres que ocupam funções de alto risco podem ser transferidas de setor sem alterações de salário. O objetivo é proteger a saúde da gestante e do feto, permitindo que a mulher continue trabalhando em um ambiente seguro e adequado durante toda a gestação.

- A CLT permite a ausência justificada do trabalho para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares. Este direito assegura que a mulher realize o acompanhamento pré-natal necessário sem prejuízo ao seu salário ou ao seu emprego. 

- Durante a jornada de trabalho, a mulher tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho, até que ele(a) complete seis meses de idade, 

*(Iury Costa, estagiário sob a supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política e Economia)

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Brasil
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BRASIL

MAIS LIDAS EM BRASIL