Justiça ordena demolição de obras em cobertura de condomínio de luxo em Belém
Segundo a decisão, as obras foram executadas “sem o alvará concedido pelos órgãos competentes e sem concordância expressa dos demais condôminos”
O juiz de direito titular da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, Álvaro José Norat de Vasconcelos, determinou a demolição de obras realizadas na cobertura do Condomínio Edilício Aquarius Tower Residence, localizado no bairro do Umarizal, área nobre de Belém.
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O documento, publicado no dia 3 de maio deste ano, diz que o ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer seria o dono de um duplex do condomínio onde os serviços vinham sendo realizados há alguns meses “sem possuir o alvará concedido pelos órgãos competentes e, sem haver concordância expressa dos demais condôminos em assembleia geral”.
Segundo a decisão, os moradores do residencial foram contra a alteração na fachada, porém, as obras foram executadas mesmo sem o consenso dos moradores do prédio. Foi então que os condôminos solicitaram a concessão da tutela de urgência para que o juiz Álvaro José determinasse a paralisação da obra no residencial.
Com base na determinação, o juiz julgou como “improcedente a alegação suscitada em contestação sobre a ilegitimidade ativa, vez que não há que se falar em falta de interesse ou legitimidade do grupo de condôminos que, com base na possível interferência prejudicial à segurança estrutural do prédio, postulou, em nome próprio, a paralisação da obra”.
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