Queda de árvore pode gerar indenização pelos danos materiais causados às vítimas
Mas, para tanto, é preciso provar que o município não fez a devida manutenção desses vegetais
Se uma árvore cai por falta de manutenção do município, e causar danos materiais, a pessoa que foi prejudicada pode ter direito a uma indenização. É o que afirmou, nesta sexta-feira (20), a advogada Rafaela Lobato.
“A gente costuma atribuir essa responsabilidade à prefeitura”, disse. “É muito comum a gente ver árvores caindo em Belém. E, sendo Belém um município, a manutenção e a preservação das árvores que estão na calçada são de responsabilidade da prefeitura”, afirmou.
Mas, para que ocorra a indenização, é preciso provar, por meio de laudos periciais, que a árvore caiu por falta da devida manutenção do município. Mas a advogada Rafaela Lobato também observou que, muitas vezes, a árvore cai por força da natureza.
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“Em Belém chove muito e há ventos muito fortes. Nem sempre essa árvore vai cair e vai se conseguir responsabilizar a prefeitura”, afirmou. “Isso vai ter que ser demonstrado dentro de um processo judicial. E, dependendo dos laudos periciais, é possível atribuir ou não a responsabilidade dessa queda à prefeitura”, afirmou.
O primeiro passo, nesse caso, é fazer um boletim de ocorrência, na Polícia Civil, dando início, assim, à investigação sobre os fatores que levaram à queda da árvore.
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