Prefeitura de Belém disponibiliza edital de licitação do transporte coletivo
A abertura dos envelopes está prevista para ocorrer no dia 7 de fevereiro
As empresas ou consórcios interessados em participar do processo de licitação para a concessão do transporte público coletivo por ônibus do município de Belém já podem retirar, gratuitamente, o edital de licitação e seus anexos, a partir desta segunda-feira (2). A abertura dos envelopes está prevista para ocorrer no dia 7 de fevereiro. O critério de escolha da empresa responsável pelo transporte será o da menor tarifa.
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A documentação está disponível nos sites da Prefeitura de Belém e Comprasnet, ou na sala da CPL, na sede da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segep), localizada na avenida Governador José Malcher, 2110, em São Brás, das 8h às 17h. Mais informações sobre os dados constantes do aviso poderão ser obtidas pelo e-mail da CPL (cplcglsegep@gmail.com).
Modernização
Publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o aviso de licitação de concorrência n° 14/2022–Semob também torna pública a abertura dos envelopes, agendada para o dia 7 de fevereiro de 2023. O prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, fez o anúncio da reabertura do certame em uma rede social. “Nosso objetivo é modernizar o transporte na capital, garantindo respeito, transparência e segurança aos passageiros”, escreveu o prefeito.
O edital prevê a execução dos serviços por seis anos, com possibilidade de prorrogação, em regime de exclusividade, e de participação de consórcio de empresas. As concessionárias também serão responsáveis pela exploração e manutenção dos Terminais e Estações do BRT.
As empresas ou consórcios interessados deverão apresentar propostas de execução do serviço à Prefeitura. Além da proposta, a situação jurídica de cada empresa será analisada para verificar se está apta a participar da licitação. O critério de escolha será o da menor tarifa.
Republicação
No último dia 26 de dezembro de 2022, o certame foi considerado deserto, ou seja, não houve nenhum interessado em participar da concorrência. Como não houve impugnação do edital, a norma legal vigente estabelece que deverá ser republicado.
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