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Policial militar que matou cão "Lobo" é condenado a 4,8 anos de reclusão e multa

Fato ocorreu no Natal de 2020 e teve grande repercussão à época

O Liberal
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O policial militar Luiz Augusto de Almeida da Silva foi condenado, nesta quinta-feira (13), a quatro anos e oito meses de reclusão e multa, por ter matado a tiro o cão "Lobo", no Natal de 2020, conforme sentença proferida pela juíza de Direito titular da 11ª Vara Criminal da Capital, Alda Gessyane Tuma. A multa é equivalente a 106 dias-multa na proporção de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato. A morte do animal teve grande repercussão nas redes sociais à época.

As sanções punitivas aplicadas foram os art. 32, §1o-A e §2o, da Lei no 9.605/98. A magistrada considerou "que se tratava de um agente público estatal com porte de arma autorizado, o qual deveria agir com controle e discernimento no manuseio de seu armamento, em especial em via pública", e "que disparou contra o animal indefeso sob a alegação de estar sendo atacado, o que não restou comprovado; circunstâncias desfavoráveis, haja vista que o crime fora cometido em plena luz do dia, em via pública, mediante risco à integridade física de transeuntes que se encontravam às proximidades, ante o disparo de arma de fogo".

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Os advogados Wellington Santos e Vanessa Raiol defendem o tutor do animal e  estão como assistentes de Acusação do Ministério Público. As alegações finais do MP foram apresentadas pelo promotor de Justiça Eduardo Falesi.

O fato ocorreu na esquina da travessa Angustura com a travessa Visconde de Inhaúma, no bairro da Pedreira. Consta nos autos do processo que Luiz Augusto explicou que "estava em sua casa quando seu pai lhe informou por ligação telefônica que havia sido atacado por dois cachorros na Travessa Angustura com a Visconde de Inhaúma, razão pela qual foi buscá-lo, dirigindo-se, então, para o local do evento, quando seu genitor lhe apontou os animais que o haviam atacado, o que fez com que o declarante parasse nas proximidades do lugar para falar com o porteiro do edifício, para quem perguntou sobre o proprietário dos cães, tendo o porteiro afirmado que eles haviam atacado outra pessoa e que teria sido ele que ajudou o genitor do denunciado".

"O denunciado afirmou que os dois cachorros, em seguida, seguiram em sua direção, quando procurou algo para se defender, mas não achou, o que lhe fez disparar um único tiro contra os animais, a fim de se defender", é relatado nos autos.

Também na sentença judicial, foi exposto que "das provas produzidas nos autos, depreende-se que o denunciado disparou um tiro de arma de fogo, intencionalmente, com fim de matar, contra o animal que era chamado de Lobo, um cão sem raça definida de porte médio, cor branca com manchas pretas, provocando-lhe intenso sofrimento e sua morte". O réu tem o direito de recorrer em liberdade em decorrência da legislação penal que lhe ampara.

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