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O que fazer caso tenha prejuízo em um acidente de trânsito?

Procedimento envolve registro policial e ação judicial para cobrar prejuízos com os danos

Saul Anjos e Vito Gemaque
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Ter o veículo batido em um acidente de trânsito é uma dor de cabeça que ninguém quer ter. Com as vias de Belém cada vez mais cheias é quase inevitável se envolver em um acidente algum dia. Em caso de colisões sem vítimas ou feridos, a principal preocupação dos proprietários dos veículos se torna com os danos e prejuízos de consertos. É possível conseguir reaver na Justiça os danos causados.

O caso de Luciana White, de 43 anos, é um dos vários exemplos que ocorrem diariamente em Belém. O carro dela foi atingido por uma caminhonete na madrugada da última quinta-feira (29/08), enquanto estava estacionado na frente de um prédio localizado na Generalíssimo Deodoro, entre a Rua dos Mundurucus e a avenida Conselheiro Furtado, bairro de Nazaré, em Belém. Com o impacto, o automóvel Citroen C3 preto, teve parte da traseira bastante danificada.

Quando a batida aconteceu, Luciana, que mora próximo do local da colisão, estava dormindo. Horas depois do acidente, ela acordou e não encontrou o carro onde o tinha deixado. “Só soube do acidente por volta das 8h. Encontrei o carro batido na grande de outra casa”, disse White. Para agravar a situação, Luciana possui um food truck e utiliza um Citroen C3 para o trabalho. “Desde 2012 trabalho com alimentação e em 2016 montei o food truck. Esse carro era minha ferramenta de trabalho, me ajuda a locomover o food truck”, lamentou.

Até agora, o motorista da caminhonete responsável pelo sinistro ainda não foi localizado. White espera encontrá-lo para que possam entrar em um acordo para a manutenção do carro. “O orçamento para a recuperação do carro é de quase R$ 10 mil, e o trabalho deve durar quase um mês”, concluiu. O caso foi registrado na Seccional da Cremação ainda no dia 29. 

O advogado Paulo Bentes, consultor jurídico da Comissão sobre Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), explica que todo dano provocado pode ser cobrado por ação judicial. Há diferenças nos procedimentos que devem ser adotados, como no caso de Luciana, quando os acidentes de trânsito não há vítimas para aqueles em que há vítimas. Neste exemplo, a primeira coisa é registrar a situação com fotos e vídeos o local e os veículos envolvidos. Em seguida, retirar o automóvel ou motocicleta da via para evitar novos sinistros.

“Todos os danos decorrentes dos sinistros podem ser cobrados mediante ação judicial, sejam materiais, morais e até estéticos, bem como lucros cessantes, exemplificativamente, um veículo de corridas de aplicativo danificado em sinistro pode requerer a média de faturamento dos dias parados até o conserto”, destacou o advogado.

Em situações onde o causador não seja identificado, é fundamental o registro policial. “Caso não tenha identificado o causador deve iniciar procedimento policial para tentar identificar o mesmo através de câmeras de vigilância por exemplo, e com a qualificação do mesmo ingressar com ação judicial para reparação de danos”, complementa.

Em acidentes de trânsito, em que há vítima, a urgência é em prestar socorro e não retirar o veículo do exato local de acidente, devendo sinalizar o espaço. Bentes explica que a popularmente conhecida perícia feita pelos órgãos de trânsito, na verdade é um levantamento do sinistro de trânsito, que não aponta culpa. O processo somente coleta dados para uma perícia futura. No caso de sinistro com vítima, o procedimento para apontar as responsabilidades é feito pelo órgão policial.

A Polícia Civil (PC) informou por meio de nota que apura as circunstâncias do caso por meio da Seccional da Cremação. Testemunhas serão ouvidas para auxiliar nas investigações.

 

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