CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

O que é violência obstétrica? Veja como identificar esse tipo de violência contra mulher

Procedimentos desnecessários ou não autorizados pela gestante se encaixam no quadro de violência obstétrica. Paciente não pode ser desrespeitada ou não informada sobre quaisquer procedimentos

Lucas Quirino*

Condutas praticadas por médicos ou profissionais da saúde que cause desconforto ou agressão a mulher durante o período de gestação, no parto ou no pós parto configuram uma prática chamada: Violência Obstétrica. Com isso, a redação integrada do Grupo Liberal explica a definição de violência obstétrica, em quais situações durante o atendimento à mulher pode ser identificada e como denunciar. Confira:

O que é violência obstétrica?

São diversas as condutas que podem ser classificadas como violência obstétrica, que correspondem a condutas abusivas e agressões cometidas contra gestantes e puérperas ou mulheres em situação de abortamento. As agressões podem ser físicas, verbais ou psicológicas e podem ou não ocorrer dentro do atendimento nos sistemas de saúde. A violência obstétrica pode ser praticada por diversos agentes e não apenas médicos.

VEJA MAIS

image CRM apura três denúncias de violência obstétrica contra médico afastado por prefeitura do Marajó
Vítimas relatam casos de perfurações de útero, procedimentos sem indicação e até atendimento médico feito sob efeito de bebida alcoólica

image Nova lei deve reduzir casos de violência obstétrica no Pará; entenda
Estado registra 46 casos e 27 óbitos em 15 meses (2023 e 2024), aponta Segup

image Violência obstétrica: falta de lei é entrave na promoção da segurança e bem-estar das gestantes
Conforme o Ministério da Saúde, o Brasil não tem dados sobre violência obstétrica porque não existe uma legislação específica sobre o tema

Entre as violências mais comuns sofrida pelas mulheres estão as seguintes:

  • Manobra de Kristeller (consiste em pressionar a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê);
  • Toques excessivos e desnecessários, episiotomia desnecessária (corte do períneo);
  • Utilização de métodos desnecessários de aceleração do trabalho de parto sem consentimento ou informação adequada à gestante;
  • Indicação da cirurgia cesariana de forma desnecessária e sem a devida informação sobre as consequências para a gestante;
  • Xingamentos e desrespeito à autonomia da gestante;
  • Negativa do plano de parto, negativa de analgesia, negativa do acompanhante, restrição alimentar e de movimentos sem necessidade, entre outros.

Como denunciar? 

As mulheres podem denunciar violência obstétrica para o Ligue 180, que funciona 24 horas por dias, todos os dias da semana, inclusive feriados. Também é possível formalizar uma denúncia na Ouvidoria Geral do SUS por meio do 136, ou da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), caso a mulher tenha plano de saúde; no Ministério Público e também no conselho de classe referente ao profissional que praticou a violência.

*Estagiário sob supervisão de João Thiago Dias, coordenador do núcleo de Atualidade.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Belém
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BELÉM

MAIS LIDAS EM BELÉM