O que é união estável, como comprovar e quais os direitos nesse tipo de relação?

Entenda as diferenças entre união estável e namoro e saiba quais os direitos em caso de separação

O Liberal

Pelo atual Código Civil brasileiro, em vigor desde janeiro de 2003, diz-se que uma união estável tem características definidas, por exemplo: a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 

A união estável tem como uma das suas principais características a “ausência de formalismo”, enquanto o casamento tem todo um processo de habilitação e outras formalidades. Entende-se, então, que a união estável tem como uma das vantagens não oferecer dificuldades para uma eventual dissolução.

Para isso, basta, por exemplo, que haja consenso dos interessados. Por outro lado, como desvantagem há a dificuldade de prova que lhe é inerente, justamente pela falta de documentos formais que constituem o laço formal familiar.

Qual a diferença entre a união estável e o namoro?

Advogados apontam como principal diferença entre o namoro e a união estável o objetivo de constituir família. No namoro, isso pode ser uma intenção futura; na união estável, é uma ação imediata. Também há o fato de no namoro não haver nenhum efeito jurídico quando acontece o fim do namoro.

Como comprovar a união estável?

No Brasil, há diferentes maneiras aceitas como comprovação da união estável. Entre elas, pode-se destacar que a maneira mais comum de comprovação é através de um contrato de união estável, formalizado e registrado em cartório.

Essa formalização é vital para assegurar direitos em áreas como divisão de bens e direitos sucessórios, ou seja, é um passo importante para casais que escolhem viver juntos fora do casamento tradicional.

Também existem documentos que ajudam na comprovação da existência dessa união. Entre eles, evidenciam a relação conjugal estável, as contas conjuntas, o endereço compartilhado, filhos em comum, declaração de Imposto de Renda onde consta o companheiro como dependente.

Na lista de documentos também há o contrato de plano de saúde, onde conste o outro como dependente, e testemunhas ou declarações de testemunhas.

Quais os direitos em caso de separação?

Desde o ano de 2010, não há exigência de tempo mínimo de casamento para que um casal decida pelo divórcio. O entendimento jurídico é de que fim do casamento pode ocorrer pelo simples fato de que acabou o afeto entre as partes, excluindo-se com isso, inclusive, o debate quanto à culpa pela dissolução do vínculo.

Como é realizado o divórcio e a dissolução da união estável?

O divórcio em um casamento e a dissolução da união estável seguem os mesmos trâmites. Isto é, podem ocorrer no âmbito administrativo, ou seja, sem a necessidade de ingressar em Juízo ou na esfera judicial. Entre as modalidades, pode-se citar a Extrajudicial e Judicial.

Na Extrajudicial, o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório na presença do casal. Nesse exemplo, em geral, o casal não tem filhos menores e assim de forma consensual, sem divergências, o casal deve concordar com o término do vínculo, a partilha de bens, por exemplo.

A formalização do divórcio ou da dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação.

Na forma Judicial, é a indicada quando há filhos menores e quando existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionadas à dissolução do vínculo, como, por exemplo, a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia.

Qual é o tempo para ser considerado uma união estável?

A lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável. Também é importante atentar para o fato de que não há a necessidade de o casal residir na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱

Palavras-chave

Belém
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BELÉM

MAIS LIDAS EM BELÉM