Município de Belém e Semob têm 60 dias para publicar edital de licitação dos ônibus
A Justiça determinou a publicação de licitação para prestação de serviço público de transporte coletivo
A Justiça estadual deferiu o pedido do Ministério Público do Estado (MPPA) em ação civil pública e determinou, liminarmente, ao Município de Belém e à Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) que publiquem, no prazo de 60 dias, a contar da intimação da decisão, o novo edital de licitação para a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros. O processo licitatório deve atender às recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM).
Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária de R$10 mil, até o limite de R$ 500 mil, podendo ainda a Justiça adotar outras medidas para garantir a efetividade da decisão. A ação foi assinada à época do ajuizamento pelos promotores de Justiça Alexandre Tourinho e Érika Menezes, sendo que atualmente estão à frente do processo o primeiro signatário e a promotora de Justiça Adriana Passos.
Na ação civil, o Ministério Público do Estado destaca que o objetivo da medida judicial é “ajustar a prestação do serviço concedido de transporte público por ônibus no município de Belém aos parâmetros previstos na lei, na defesa de direitos de consumidores e da moralidade administrativa, permitindo-se, com isso, incremento significativo nos níveis de mobilidade urbana da população paraense”.
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Na peça inicial, a Promotoria relata que o histórico da prestação do serviço aponta para a construção de um modelo de prestação ineficiente e de baixa qualidade. Além disso, no curso dos trabalhos de apuração, foram evidenciadas diversas irregularidades nos transportes coletivos de Belém.
“Até os dias atuais, não foi realizada qualquer licitação para o serviço de transporte público coletivo, permitindo-se, com essa omissão, a existência de oligopólio na exploração do serviço, em afronta à Constituição Federal e às Leis nº 8.666/93 e 8.987/95”, frisam os promotores de Justiça na ação.
Inércia da gestão municipal
Segundo o MPPA, a inércia a gestão municipal tem como resultado “a ausência total de competitividade, frota com veículos muito além da idade máxima aceitável, desrespeito ao usuário, serviços precários e deficientes. Essa situação caótica em que se encontra o sistema de transporte público é produto direto da falta de licitação”.
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