Motorista que joga água sobre pedestres comete infração média; saiba mais

Condutor está sujeito a multa no valor de R$ 130,16 e mais 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação

Dilson Pimentel
fonte

A camelô Ana Ester da Silva, de 44 anos, já viveu uma situação constrangedora e experimentada por muitos pedestres, em Belém: levar um “banho” de motoristas que passam o carro em cima de poças d'água, principalmente em dias de chuva.

É uma falta de respeito. Muitos fazem de propósito. Ele (motorista) está dentro do carro, no ar-condicionado, não sabe o sufoco da gente na rua”, disse ela, que trabalha na avenida Presidente Vargas, no bairro Campina, em Belém.

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informou que, de acordo com artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos se constitui em infração média, com o condutor sujeito a multa no valor de R$ 130,16 mais 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

LEIA TAMBÉM:

image Motorista que molhar pedestre ao passar por poça d'água deve ser multado, diz Detran
Segundo dados do Detran, em 2018, foram aplicadas 12 infrações deste tipo. Em Belém, foram quatro

image Multa a motorista que molhar pedestre só é aplicada se houver intenção deliberada, diz Detran
Diretor do órgão diz que agentes são orientados a avaliar se houve dolo na prática, que é criminosa

image A camelô Ana Ester da Silva, de 44 anos, já viveu uma situação constrangedora e experimentada por muitos pedestres, em Belém: levar um “banho” de motoristas que passam o carro em cima de poças d'água, principalmente em dias de chuva. “É uma falta de respeito. Muitos fazem de propósito", afirmou (Ivan Duarte/O Liberal)

"Não tem como gravar a placa do veículo. É muito rápido", lamenta camelô

Ester, como ela é mais conhecida, disse que a ação desse tipo de motorista é muito rápida. “Não tem como gravar a placa do veículo”, afirmou. Ela defende que, nesses casos, o condutor deveria ser. realmente, multado, até para que não voltasse a praticar essa conduta ao volante. “Para mim é uma sacanagem fazer isso com um ser humano, com o pedestre que está passando ali na hora da chuva”, completou Ester.

A Semob também informou que, por lei, só pode autuar mediante flagrante - ou seja, não pode fazer uso de vídeos feitos por usuários. Pela legislação, somente equipamentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são considerados para comprovação.

"Precisa cuidar e proteger", diz especialista de trânsito sobre pedestre e ciclista

De acordo com a advogada Rafaela Lobato, especialista em Direito de Trânsito, o “artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração de trânsito a conduta de arremessar água ou outros detritos” contra pedestres ou veículos. Segundo ela, a pessoa que comete esse tipo delito pode receber multa de R$ 130. “O que eu quero destacar é que o código de trânsito estabelece essa e outras infrações de trânsito não é simplesmente para punir o condutor, mas é, principalmente, para proporcionar para todos um ambiente no trânsito mais segura para todos. Se você utiliza o seu veículo para molhar um pedestre, essa é uma conduta que é, no mínimo, inconveniente. Pode até mesmo ser perigosa. Além de molhar o pedestre, você acaba machucando sem querer aquela pessoa”.

A especialista citou o exemplo a situação hipotética de um condutor que esteja passando em uma via alagada, onde há um ciclista ou um pedestre. E que, quando o veículo passar pela estrada molhado, acaba encharcando os transeuntes. “Se a gente pensar numa perspectiva de vulnerabilidade, o pedestre e o ciclista são os sujeitos mais vulneráveis no trânsito. Você que está no conforto do seu veículo, tem a obrigação de cuidar e proteger essas duas figuras no trânsito”, concluiu Rafaela.

O que diz o Detran sobre motoristas que molham pedestres na chuva?

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) informou, por meio de nota, que 16 infrações deste delito foram registradas desde o início do ano até o mês de setembro. “O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) informa que usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é uma infração média passível de multa, segundo o Artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso tenham flagrado tal conduta, os agentes de fiscalização estão aptos a aplicação da multa. O pedestre também pode anotar a placa do veículo e dirigir-se a delegacia mais próxima para formalização da denúncia”, diz um trecho do comunicado.

 

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Belém
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BELÉM

MAIS LIDAS EM BELÉM