Moradores capturam cobra de dentro de canal em Belém; saiba o que fazer se encontrar uma
O réptil apareceu no canal da tv. 3 de Maio esquina com a rua Domingos Marreiros, no bairro de Fátima, após a forte chuva que caiu na cidade
Uma cobra atraiu a atenção de moradores do bairro de Fátima, em Belém, na tarde desta sexta-feira (4). O réptil apareceu no canal da travessa 3 de Maio, à esquina da rua Domingos Marreiros, após a forte chuva que caiu na cidade. Logo, várias pessoas se aglomeraram para ver a cena.
Houve quem preferisse apenas fazer um registro, filmando ou fotografando o animal. Mas, alguns mais audaciosos resolveram se arriscar descendo o canal para capturá-lo. A redação integrada de O Liberal solicitou mais informações ao Corpo de Bombeiros e aguarda um retorno para saber que destino foi dado ao réptil.
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O que fazer ao encontrar uma cobra ou outro animal silvestre no meio urbano?
O biólogo Wanderson Gonçalves, numa entrevista publicada em setembro em O Liberal, destacou que caso alguém encontre um animal desses, é sempre importante que não mate ou machuque. Afinal de contas, diz ele, "quem está invadindo o espaço desses animais são os seres humanos, somos nós".
"O que se deve fazer é acionar os Bombeiros, que fazem a remoção desses animais. Antes da soltura em local adequado, a equipe leva esse animal a um profissional veterinário para avaliar o estado dele e de acordo com a saúde desse animal a gente pode fazer o encaminhamento também para os centros de pesquisa que recebem esses animais, como o Museu Paraense Emílio Goeldi, a UFRA, o Bosque Rodrigues Alves..."
De acordo com o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), cerca de mil animais foram resgatados de janeiro a julho deste ano. E o início do período chuvoso aumenta a probabilidade de encontro com um animal desses. Ao encontrar um bicho nessas situações, o importante é ligar para o 190.
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, é crime ambiental, diz o artigo 29 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. A pena pode ser de seis a um ano de detenção e multa.
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