Menina é flagrada dirigindo veículo no trânsito de Belém
Bacharel em Direito e especialista em trânsito, Rafael Cristo explica que há infração de pelo menos quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entenda.
O vídeo de uma menina dirigindo um carro na capital paraense ganhou as redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas ao longo desta quarta-feira (1º). As imagens, ao que tudo indica, foram gravadas no bairro Batista Campos, na avenida Conselheiro Furtado. Em plena luz do dia, a garota comanda sozinha um veículo modelo Jeep Renegade branco, acompanhada de uma outra pessoa no banco do carona.
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A gravação foi registrada por uma pessoa dentro de um veículo ao lado e mostra também um mototaxista estarrecido com o que vê durante o sinal fechado. Pouco depois, o sinal abre e a menina dá a partida e vai embora.
Infrações
Bacharel em Direito e especialista em trânsito, Rafael Cristo explica que há infração de pelo menos quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O primeiro é o 162, inciso 1º, que discorre sobre dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação. Em seguida, vêm os artigos 163, 164 e 310, que preveem a entrega da direção e permissão de que uma pessoa não habilitada conduza um veículo automotivo.
Neste caso, segundo explica o especialista, a condutora comete uma infração de trânsito, mas não é penalizada por ser protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). "Por ser menor, ela comete ato infracional. Ela comete uma infração de trânsito por dirigir sem carteira de habilitação, mas não comete crime por ser protegida pelo Eca", detalha.
A penalização, então, recai sobre o dono do automóvel pilotado pela garota. "O proprietário do veículo comete outra infração por entregar ou permitir que uma pessoa sem CNH conduza o veículo e comete o crime do artigo 310, infração gravíssima multiplicada por três. Quem empresta é que comete a infração e o crime. Ele comete crime pelo fato de entregar um veículo ao menor como se fosse um arma", avalia.
Rafael Cristo analisou as imagens a pedido da reportagem. Segundo o especialista, a adolescente parece ter familiaridade com o veículo. "A impressão que dá é que alguém já a ensinou a dirigir. Tanto que é possível perceber que o ato de dirigir é contínuo e automático. Pelo vídeo, vemos que ela está bem confortável e segura. Alguém já deu essa liberdade dela dirigir de forma irregular", pontua.
Apesar da segurança com o veículo, Cristo ressalta a necessidade do conhecimento das leis de trânsito. "Dificilmente ela conhece as regras, porque não teve acesso a uma autoescola. Não tem noção de posicionamento da via", destaca.
Atualmente, a legislação brasileira permite apenas que maiores de 18 anos e habilitados conduzam veículos automotivos. O especialista explica que a questão não tem relação direta com a idade ou com aspectos motores. "No Brasil já temos estudos que avaliam a redução para 16 anos, mas o artigo não tem como referência o lapso temporal de idade, mas o fato de ser penalmente imputável, é vinculado ao Código Penal Brasileiro", conclui.
Crime passível de pena
Diretora da Delegacia Especializada No Atendimento À Criança e Adolescente (Deaca/CPC), a delegada Cristina Maria Bastos destaca que o crime é passível de pena. "O art. 310 do CTB estabelece a pena de seis meses a um ano a quem 'permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança'. Nesse caso parece ser uma criança ou adolescente ao volante", avalia.
Segundo a delegada, os responsáveis pela menina podem ser punidos. "Nesse caso parece ser uma criança ou adolescente ao volante. Os pais, se entregaram o volante ou permitiram que dirigisse, podem responder pelo artigo acima. É um crime de perigo abstrato, independente da ocorrência de algum acidente na via. Basta entregar o veículo a alguém incapaz de conduzi-lo", pontua.
O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) enviou uma nota sobre o ocorrido. No comunicado, o órgão "informa que permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, é um crime de trânsito, conforme disposto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração incide em multa gravíssima e detenção de seis meses a um ano do proprietário do veículo. Condutor menor e incapaz responde a ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)".
Acionada pela reportagem, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) informou "que não tomou conhecimento da ocorrência, mas ressalta que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o agente de trânsito só pode autuar mediante flagrante, ou por radar ou por vídeo monitoramento, equipamentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)".
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