Lixo em Belém: Acordo entre Estado, Belém e Ananindeua fundamenta pedido de prorrogação do Aterro
Intenção é de que o Aterro Sanitário de Marituba possa funcionar até fevereiro de 2025
A petição encaminhada, nesta quarta-feira (29), pelo procurador do Município de Belém, Evandro Antunes Costa, ao desembargador Luiz Gonzaga Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), pedindo a prorrogação do Aterro Sanitário de Marituba até 28 de fevereiro de 2025, fundamenta-se em um IV Aditivo ao Acordo celebrado entre o Estado do Pará, Município de Belém e Município de Ananindeua, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0804262-32.2019.8.14.0000 e 0804251-03.2019.81.4.000. Esse acordo visa promover articuladamente ações conjuntas destinadas a garantir a continuidade de serviços essenciais à gestão da destinação adequada de resíduos sólidos urbanos. O desembargador Luiz Gonzaga Neto é o relator do processo sobre a destinação final do lixo da Região Metropolitana, envolvendo Belém, Ananindeua e Marituba. A qualquer momento, esse magistrado deverá se pronunciar sobre o assunto.
No IV Aditivo do Acordo, é pontuado que esse instrumento, "em atenção às diretrizes estabelecidas no segundo acordo judicial celebrado entre o Estado do Pará, municípios signatários e Guamá Tratamento de Resíduos Ltda., tem por objetivo prorrogar as operações de recebimento e tratamento de resíduos sólidos, para atender à
região metropolitana de Belém, em caráter emergencial e por prazo certo e determinado, uma vez que não há disponibilidade de outra área/empreendimento, regularmente licenciado e em atividade, para deposição, tratamento e destinação final que seja ambientalmente adequada".
As partes acordam, de forma consensual, a prorrogação do funcionamento da CPTR Marituba para deposição, tratamento e destinação final de resíduos sólidos provenientes dos municípios signatários, pelo período adicional de até mais 15 (quinze) meses, ou seja, até a data máxima de 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2025. O volume de resíduos sólidos destinados à CPTR Marituba pelos Municípios de Belém e Ananindeua poderá ser reduzido conforme haja a possibilidade e início de operação parcial de nova área, a depender da aprovação de licenciamento e demais providências pertinentes aos eventuais óbices jurídicos apontados pelas partes envolvidas.
A prorrogação proposta poderá ser interrompida a qualquer tempo caso verificada situação ou hipótese que caracterize esgotamento da vida útil, riscos operacionais ou ambientais na continuidade do empreendimento.
"Para solução definitiva do tratamento de resíduos sólidos na região metropolitana de Belém, o Estado do Pará e os municípios se comprometem em, até o dia 15 (quinze) de fevereiro de 2024 (data estimada considerando a reversão da decisão judicial que determinou a suspensão da licitação), definir com a empresa vencedora da Concorrência Pública 02/2023-SESAN- BELÉM os prazos e ações necessárias para transição do recebimento de resíduos da PMB pela nova CPTR".
Após 30 dias da definição da empresa vencedora da Concorrência Pública 02/2023-SESAN- BELÉM, as partes se comprometem a comparecer em audiência a ser designada pelo douto juízo para fins de esclarecimentos acerca do cronograma e plano de trabalho que serão adotados.
Assinaram o IV Aditivo do Acordo, datado de 23 de novembro de 2023, Ricardo Nasser Sefer, procurador-geral do Estado do Pará; Danilo Ribeiro Rocha, procurador-geral do Município de Ananindeua; Miguel Gustavo Carvalho Brasil Cunha, procurador-geral do Município de Belém; Ivanise Coelho Gasparim, secretária municipal de Saneamento do Município de Belém.
Considerações
O IV Aditivo do Acordo celebrado pelo Estado do Pará e municípios de Belém e Ananinduea leva em consideração que Acordo anterior estabelecia que o funcionamento do Aterro em Marituba teria como prazo final o dia 31 de agosto de 2023 (período prorrogado até esta quinta-feira, dia 30); que as partes identificam como "melhor solução ambientel para gestão dos resíduos é a prorrogação, em caráter emergencial, da CTR Marituba até a instalação de uma CTR definiva, para evitar situação de calamidade na saúde pública".
É também considerado, como consta nos autos do processo judicial, que o Estado do Pará e os Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba comprometem-se, por instrumento aditivo, a promover ações conjuntas (articuladas e integradas) voltadas para efetiva gestão e execução da destinação adequada de resíduos sólidos urbanos. Considera-se ainda que a Concorrência Pública nº 02/2023/SESAN teve sua regular tramitação inicialmente suspensa por força das decisões judiciais proferidas nos autos dos processos nº. 0864907-51.2023.8.14.0301 e 0812384-92.2023.8.14.000, o que impossibilitou o cumprimento do cronograma inicialmente planejado, o qual previa que ainda no mês de outubro de 2023 haveria a assinatura do contrato com o novo Concessionário.
Apesar retomada da licitação, na data de 24 de novembro de 2023, houve nova decisão judicial oriunda do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (processo de origem nº. 1053144-35.2023.4.01.3900) determinando a suspensão da licitação até que o Autor da ação popular possa realizar a emenda da petição inicial para esclarecer as razões pelas quais entende ser pertinente a suspensão do certame. Essa suspensão altera o cronograma da licitação, cuja previsão de conclusão era até 30 de dezembro de 2023. Considera-se que há perspectiva de que o novo concessionário apresente novas soluções para a gestão dos resíduos sólidos, notadamente sua destinação final.
É considerado ainda que "na decisão de Id 15876662 esse MM. Juízo
determinou que a empresa Guamá “realize todas as obras de engenharia
inerentes às etapas 2 e 3 mencionadas na Nota Técnica nº 38965 (ID. nº 1586454), elaborada pelo órgão ambiental estadual, com fundamento no documento de 2023/13305, também anexado aos autos, e ainda, empregue as técnicas necessárias à prorrogação do funcionamento do CPTR de Marituba (“Aterro”), inicialmente por mais 3 (três) meses, conforme pleiteado pelos requerentes, cujo preço da prestação dos serviços de tratamento de resíduos será no valor já fixado por este relator (ID. 11607548 do processo n.º 0804251-03.2019.8.14.0000), considerando, como já dito, a natureza estrutural do vertente
processo, emitindo o órgão fiscalizador (Semas-PA), uma vez preenchidos os requisitos legais pela CPTR de Marituba, tanto para a obra e sua conclusão, caso já não tenha ocorrido, como para a continuidade da operação, em tudo observadas as formalidades legais, os documentos técnicos necessários que permitam a continuidade do serviço essencial, anexando, incontinenti, toda a documentação expedida nos autos processuais”.
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