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Lei que obriga condôminos a denunciarem violência doméstica completa um mês

1 a 30 de agosto, 143 denúncias de violência doméstica cometida contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes foram feitas pelos canais do Disque Denúncia

Emanuele Correa

Redes de apoio são fundamentais para quem sofre com algum tipo de violência. No entanto, a pandemia e o isolamento social aumentou a distância física entre essas pessoas, mas às vezes, não dos agressores, como no caso da violência doméstica. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) informa que no período de 1 a 30 de agosto, 143 denúncias de violência doméstica cometida contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes foram feitas pelos canais do Disque Denúncia. Há um mês o governador do estado, Helder Barbalho sancionou a lei 9.278/2021, que torna obrigatório aos condomínios residenciais denunciarem casos de violência doméstica. Natasha Vasconcelos, advogada, presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB/PA ressalta os aspectos positivos que a lei apresenta. "Sem dúvida nenhuma, a ampliação de ações de conscientização sobre as formas de violência, bem como a sinalização de que não seremos mais coniventes com a violência doméstica. É uma sinalização importante para quebrarmos o mito: em briga de marido e mulher não se mete a colher", explica. "Por isso é importante que os Condomínios realizem também ações educativas sobre os tipos de violência, possibilitando a identificação e incentivando a criação de redes de apoio. Este é um dever cívico de enfrentamento à violência doméstica", ressalta.
O Sindicato de habitação do Estado do Pará (Sindicon-Pa) realiza um trabalho de conscientização dos síndicos e síndicas. Albyno Cruz, advogado e representante do Sindicato fala da atuação dos condomínios. "Com a entrada em vigência desta Lei, como dito, os síndicos não podem se furtar a denunciar a ocorrência de violência doméstica e familiar, por ser a partir de agora uma determinação legal. Obviamente, que as administrações precisam ser cientificadas destas ocorrências para que possam comunicar às autoridades no prazo estabelecido na Lei, que são em até 48h da ciência", reforça. Os condôminos devem comunicar à administração qualquer suspeita ou efetiva violência doméstica ou familiar, que ocorra no condomínio, a administração para esta comunique as autoridade policial para as devidas apurações", orienta.
Nilma Medeiros, síndica de um condomínio residencial na rua Boaventura da Silva, no bairro do reduto, diz que constantemente conversa com os moradores e que há espalhado em todos os elevadores e andares uma circular explicando a lei e os deveres comuns. "Essa lei se justifica em si como um documento que legitima o grito silencioso de muitos. Um avanço inclusivo de proteção da sociedade. Se precisou de lei que amparasse é porque havia falha, e digamos, sobretudo, domínio violento de uns sobre outros. Sabemos que a lei 9.278/21 é rígida com a indiferença dos gestores inclusive, podendo levar a multas altas o condomínio gerenciado, por isso levamos a sério", explica.
A moradora do mesmo prédio, Betiane Marinho, mora há 11 anos e diz que o condomínio é ativo que todos ganharam com a Lei. "É importante, muitas vezes as mulheres sofrem com a violência, a gente escuta através da porta e não fazia nada. Hoje podemos denunciar, chamar a polícia, se meter. A gente tem que se meter mesmo. A síndica e vice síndica tem o poder de fazer alguma coisa", comenta.
Bárbara Sordi, psicóloga e professora explica. "A raiz do problema está na cultura assimétrica das relações de gênero, construída por valores patriarcais e que reiteram o machismo. Esta construção histórica colocou os homens no lugar de poder, que reconhecem e tratam as mulheres como propriedades e objetos que pertencem a eles e que não podem desviar daquilo que eles desejam e esperam delas: o sacrifício de si, o recato, cuidado, passividade e a servidão", ressalta. "Essa cultura produz um modelo de masculinidade hegemônica, que produz homens agressivos, violentos, que precisam ter poder e ser viris, reconhecidos por outros homens. Estes, por sua vez, que tem dificuldades de reconhecer mulheres como sujeitos de direitos, que podem decidir o seu ir e vir, e que merecem respeito. Com dificuldade em lidar com frustrações, sentimento, perdas, os homens aprendem a serem beneficiados desde a infância  e esperam que essas mulheres sejam passivas, estejam neste lugar de cuidado e servidão. Dentre os efeitos da divisão binária destes polos, construídos socialmente, 'homem' e 'mulher' temos a violência doméstica", completa a psicóloga.

Bárbara fala sobre os indicativos destas violências: "inibição, vergonha, descrença em si, isolamento social da família e amigos, tristeza profunda, marcas físicas. Por vezes, abuso de álcool e remédios". E destaca a importância do apoio familiar e do entorno social. "O apoio é extremamente importante para que a mulher se sinta fortalecida e busque alternativas de enfrentamento. Temos serviços que ofertam atendimento psicológico, individual e de grupo para mulheres, além de orientação jurídicas. Temos delegacia da mulher, defensoria pública e abrigos, toda uma rede de atendimento que precisa ser conhecida pela população. O apoio emocional, o acolhimento, a troca de vivências entre mulheres  e informações são primordiais nos casos de violências contra as mulheres, pois estas encontrassem vulneráveis e fragilizadas emocionalmente", finaliza.

 

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