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Lei de Alienação Parental completa 14 anos tentando impedir afastamento de crianças de familiares

Crianças, adolescentes e familiares tem direito de convivência familiar garantida

Vito Gemaque
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O afastamento de crianças e adolescentes da família seja um dos pais, avós ou outros familiares têm aumentado nas varas de família do judiciário. Esses casos descritos como Alienação Parental estão enquadrados na Lei 12.318/2010, que completa 14 anos de vigência na próxima segunda-feira (26/08). A lei visa garantir o direito das crianças e adolescentes ao contato com seus familiares em um ambiente que garanta o pleno desenvolvimento das relações.

O defensor público e coordenador do Núcleo Especializado de Atendimento à Família da Defensoria Pública do Pará (DEP), Rodrigo Bezerra, explica que qualquer ato que provoque uma interferência psicológica em uma criança ou adolescente na convivência com o outro genitor ou familiar pode ser entendida como alienação parental.

A Lei 12.318/2010 exemplifica alguns atos de alienação parental como a dificuldade de contato da criança ou adolescente com o genitor, a desqualificação de um dos genitores ou familiar, e até a criação de falsas memórias de violências, que nunca ocorreram. “É muito comum após o divórcio se verificar que um dos genitores que detêm a guarda dificulta o acesso do outro genitor a essas crianças causando extremo prejuízo a convivência familiar desses dois”, destaca.

image A presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB-PA Vivianne Saraiva reforça que o direito das crianças e adolescentes deve ser respeitado. (Foto: arquivo pessoal)

“A importância dessa lei é justamente assegurar a criança ou adolescente a convivência familiar saudável, hoje em dia se entende que não é só o pai ou a mãe que detém o direito a conviver com o filho, na verdade se entende é que a criança, sobretudo ela, que tem o direito a conviver com ambos os genitores, ainda que separadamente”, explica Bezerra.

Um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a pandemia de Covid-19, mostrou que os processos de alienação parental subiram no Brasil. No total foram contabilizados 10.950 ações apenas em 2020, o que representou um crescimento de 171% em comparação com 2019.

Em abril de 2022, a lei passou por algumas mudanças e o Senado aprovou um projeto que modifica as regras. Um dos pontos mantidos pela nova lei estabelece que, em casos nos quais o pai ou a mãe sejam investigados ou processados por violência doméstica, caberá ao juiz decidir se o suspeito sobre guarda compartilhada, levando em consideração o que é melhor para a criança ou o adolescente.

A presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Pará (OAB-PA), advogada Vivianne Saraiva, aponta que geralmente a alienação parental é praticada pelas mães, porque as mulheres geralmente detêm a guarda das crianças. “Normalmente a guarda é compartilhada, mas a criança tem um domicílio de referência com a mãe que acaba tendo mais tempo de referência que o pai”, explica.

“A mais comum é a desqualificação da figura do outro genitor. É quando um dos pais, o pai ou a mãe, acaba desqualificando com frases ou palavras pejorativas esse genitor para a criança. É importante frisar que a alienação parental não pode ser efetivada somente por um genitor, mas também por todo o grupo familiar que tem contato com a criança ou adolescente. Essa alienação faz com que a criança ou adolescente acabe criando algum tipo de aversão repúdio, ou desencantamento pela figura que está sendo alienada”, explica.

Ela alerta que as medidas contra o genitor que aliena a crianças são gradativas. Dependendo da situação podem ir de sanções leves, advertências na justiça, a decisão judicial do aumento do convívio da parte que é vítima da alienação parental com a criança ou adolescente até a reversão da guarda. “O pai ou a mãe que praticam alienação parental também podem perder inclusive a guarda da criança”, afirma.

Nestes tipos de casos, os fóruns de justiça possuem uma equipe multidisciplinar especializada com psicólogos, pedagogos e assistentes sociais que vão investigar os fatos concretamente ouvindo as crianças ou adolescentes, os pais e familiares. Ambos orientam os genitores ou familiares a buscar o poder judiciário nos casos em que se percebe a alienação parental. “Por trás da alienação parental está o sentimento frustrado de um adulto que acaba querendo reverberar na criança, ou utilizar a criança, para todas as suas frustrações pessoais que não foram resolvidas com o outro genitor”, detalha Vivianne.

O entendimento da lei também está sendo ampliado com aplicações em casos de idosos que são impedidos de ter contato com outros familiares. Além disso há também o caso de autoalienação parental descritos quando um genitor se ausenta ou frustra constantemente a criança na relação familiar. Esses casos são mais comuns acontecerem com pais que não tem convivência com seus filhos. “As atitudes dele fazem por si só que essa criança crie uma rejeição ou uma figura negativa desse genitor”, explica.

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Belém
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