Justiça proíbe trios elétricos, torcidas organizadas e aparelhagem durante Carnaval de Mosqueiro
A proibição foi determinada na segunda-feira (30), por meio de uma portaria assinada pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, do Juizado da Infância e da Juventude de Mosqueiro
Três atividades foram proibidas durante o Carnaval — que, este ano, será de 19 a 22 de fevereiro — no distrito de Mosqueiro, em Belém. Entre as proibições estão: trios elétricos, a presença de torcidas organizadas de clubes de futebol em blocos ou desfiles de carnaval, além da realização de festas de aparelhagens na orla. A determinação partiu do Fórum Distrital de Mosqueiro (1º grau), vínculado ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em portaria assinada na última segunda-feira (30) pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, do Juizado da Infância e da Juventude de Mosqueiro.
Em nota enviada à reportagem, o TJPA detalhou que "conforme a portaria, o carnaval não está proibido na ilha. As proibições estão elencadas em três atividades do documento". A portaria detalha, ainda, que esta foi uma medida para “regular a presença de crianças e adolescentes em quaisquer atividades e locais públicos, visando sua integral proteção". O documento destaca também que, durante a festa na ilha, mais de um milhão de pessoas circulam pelo local. Logo, isso torna impossível a fiscalização da presença de crianças e adolescentes em atividades como trios elétricos, festas de aparelhagens na orla e outros.
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A decisão da juíza, conforme aponta o documento, descreve que compete a Justiça da Infância e Juventude, a teor do artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, regular, através de Portaria, presença de crianças e adolescentes em quaisquer atividades e locais públicas, visando a sua integral proteção.
"Considerando que nesse poder dever, como é óbvio, está incluso o de proibir determinadas atividades, quando se mostre impossível o exercício da fiscalização para coibir a presença de crianças e adolescentes", detalha a determinação.
Prefeitura de Belém
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Belém informou, em nota, que, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), já está trabalhando para responder à portaria 001/2023, do Juizado da Infância e Juventude do Distrito de Mosqueiro, junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPA).
"Levando em consideração que não houve um chamado do Município por parte da juíza, pra saber as providências que estão sendo adotadas pela Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel), Guarda Municipal de Belém (GMB), Agência Distrital de Mosqueiro (Admos), para realização de um carnaval com responsabilidade e saudável na ilha de Mosqueiro", detalha o comunicado.
"A Portaria 001/2023 visa proíbir no período do Carnaval, de 19 a 22 de fevereiro, as presenças de trios elétricos, torcidas organizadas de clubes de futebol em blocos e ou desfiles de carnaval, realizações de festas de aparelhagens na orla de Mosqueiro", acrescenta a nota. A gestão municipal também foi demandada para comentar sobre como será a programação oficial do Carnaval do Mosqueiro neste ano. E, também, para explicar comos será feita a fiscalização durante a folia no distrito. Entretanto, a nota da prefeitura não detalhou esses esclarecimentos.
O que está proibido no Carnaval de Mosqueiro
- A presença de trios elétricos;
- A presença de quaisquer torcidas organizadas de clubes de futebol em blocos e/ou desfiles de carnaval;
- A realização de festas de aparelhagens na orla.
(Gabriel Pires, estagiário, sob a supervisão de João Thiago Dias, coordenador do Núcleo de Atualidades)
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