‘Hétero top’ é absolvido pela justiça em caso de estupro de 2018, em Belém

A decisão ocorreu devido falta de provas sobre o crime, que teria ocorrido contra uma jovem

Maiza Santos / Especial para O Liberal

​Maurício César Mendes Rocha Filho, que ficou conhecido como “Hétero Top”, foi absolvido em um dos processos no qual era acusado de estupro. A decisão pela absolvição foi da Justiça do Pará, que entendeu não haver provas suficientes para condenar o rapaz. Apesar disso, a defesa da vítima ainda poderá recorrer da determinação, proferida na última quinta-feira (10). Um alvará de soltura chegou a ser expedido em favor de Maurício, mas ele deverá continuar preso, porque é acusado de outros crimes sexuais. No caso julgado, que não tem ligação com a morte da influenciadora Luma Bonny, Maurício era acusado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) de abusar sexualmente de uma jovem, em 2018, na casa da vítima, após ambos consumirem drogas, sob pressão de Maurício.

Mesmo com a absolvição, Maurício Filho é dono de uma extensa ficha criminal. Conforme já noticiado pela reportagem de O Liberal, ele responde a pelo menos 15 processos na Justiça. As acusações envolvem crimes de estupro, estupro de vulnerável, ameaça, violência doméstica e perseguição.

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No dia 24 de maio passado, o “Hétero Top” foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) a quatro anos de prisão, em regime fechado e sem substituição de pena, pelo crime de vazamento de conteúdo íntimo praticado contra a influenciadora Luma Bonny, sem o consentimento dela. Além disso, o rapaz deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil a título de reparação pelos danos morais suportados pela vítima e sua família, como determinou o tribunal.

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Em relação à absolvição de Maurício, a juíza Sandra Maria Castelo Branco, responsável pela determinação, considerou que, mesmo havendo testemunha ocular que viu o momento em que o acusado entrou na casa da vítima, “não é prova forte o suficiente para levar esse juízo a conclusão de que ele efetivamente praticou a conduta sexual narrada”.

Ainda segundo a magistrada, “existem, sim, fortes indícios da ocorrência delituosa, porém prova cabal da ocorrência, infelizmente não existe neste caso, não podendo o juízo emitir um édito condenatório unicamente com base em indícios ou em depoimentos frágeis, a partir de intuição”.

A juíza explicou ainda que absolvição nada tinha a ver com a demora da vítima em denunciar o crime às autoridades policiais, “posto que existem diversos fatores relevantíssimos para essa demora”. Para a magistrada, “as provas carreadas a estes autos não são seguras o suficiente para demonstrar que efetivamente o réu praticou a conduta narrada na denúncia, nos moldes em que foi narrado”.

“A entrada do mesmo na casa da vítima, ao que tudo indica, foi autorizada, assim como a entrada no quarto onde os fatos teriam ocorrido, porém o que efetivamente aconteceu lá dentro encontra-se em um​a zona nebulosa, que, aí s​im, a demora em se ter uma investigação mais aprofundada, acaba por gerar dúvida razoável neste juízo”, argumentou.

“Ambos estavam consumindo drogas. Ninguém efetivamente viu o crime. A própria vítima apresenta contradições em seu depoimento quanto ao fato específico, já que ora ela diz que ele a forçou e depois diz que não se lembra bem e que já se espantou com sua mãe arrombando a porta”, detalhou Sandra Castelo Branco.

“Com a devida vênia ao assistente de acusação, este juízo, diante do que foi produzido na fase judicial e da dúvida razoável existente, não está seguro para prolatar um édito condenatório e, em tais casos, a absolvição é medida imperativa”, determinou.

“Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia e absolvo o réu Maurício César Mendes Rocha Filho, das imputações que lhe foram feitas na exordial acusatória, por insuficiência de provas. Expeça-se, imediatamente, o respectivo alvará de soltura em nome do acusado, salvo se por outro processo estiver preso”, conclui a juíza.

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