Estudantes de Belém se adaptam à lei que limita uso de celulares nas escolas
Proibição abrange uso de celulares durante as aulas, recreios e intervalos. Escolas públicas do Pará (que iniciam o ano letivo nesta segunda-feira) e privadas, da pré-escola ao ensino médio, estão em fase de adaptação.
A Lei nº 15.100/2025, que regula o uso de tecnologias no ambiente escolar, está trazendo mudanças significativas para a rotina de alunos, professores e gestores em todo o Brasil. Em Belém, tanto escolas da rede pública (que iniciarão o ano letivo na próxima segunda, 27) quanto particulares estão se adaptando às novas diretrizes, que restringem o uso de celulares em sala de aula, salvo em situações pedagógicas autorizadas ou necessidades específicas. A medida busca criar um ambiente mais focado no aprendizado e nas interações pessoais, e, embora enfrente resistência inicial de alguns estudantes, é vista como uma oportunidade para transformar a relação com a tecnologia dentro e fora da escola.
Segundo o diretor pedagógico do Colégio Ideal, Cássio Maciel, o momento é de trabalho pedagógico e orientação para que os alunos entendam a importância da lei e não a vejam como uma simples proibição. “A gente está conversando, orientando para que eles tenham noção da importância dessa lei para o dia a dia deles na escola”. Apesar de uma resistência natural por parte dos alunos, que já seguem a regra de não usar o celular durante as aulas, Cássio acredita que, a médio prazo, a medida trará benefícios significativos para o ambiente escolar, com um foco maior nas interações pessoais e no aprendizado sem distrações.
O diretor também destaca as mudanças práticas que a lei traz para a rotina escolar.
“O celular ficava em posse deles, no bolso, na mochila, enfim. Agora, vai ficar recolhido num local onde só poderão recuperá-lo ao final da aula. Quem paga o lanche no PIX, agora vai deixar pago na entrada ou acertar na saída”.
Ele explica ainda as exceções previstas para o uso do aparelho, como fins pedagógicos autorizados pelo professor, situações de emergência para alunos com condições de saúde específicas ou necessidades pedagógicas de inclusão.
A estudante do 3º do ensino médio, Harumi Seki, 17, vê a restrição como positiva para aumentar o foco. Para ela, o uso do celular nas aulas e intervalos pode ser uma barreira para a comunicação genuína. “Quando a pessoa está no celular, ela não se comunica, não troca informações que possam servir como conhecimento”, opina.
Maria Eduarda Nery, 17, também cursa o último ano do ensino médio e destaca a importância de equilibrar a restrição ao uso de celulares com a liberdade de acesso a recursos que complementam o aprendizado. Ela exemplifica situações em que o dispositivo é útil, como consultar livros digitais que não estão disponíveis no material padrão da escola ou buscar o significado de palavras mencionadas pelos professores. De toda forma, ela percebe que o foco da turma nas aulas melhorou significativamente desde que o colégio proibiu o uso do celular em sala de aula. “A gente tem realmente uma atenção um pouco maior no professor e sente que a turma está mais conectada, realmente prestando atenção”, observa.
Tecnologia não é “vilã”
Priscila Caseiro, psicopedagoga e mestra em Educação, alerta para a necessidade de evitar que a tecnologia seja tratada como vilã. “A restrição do uso de celulares nas escolas deve ser entendida como uma oportunidade para reavaliar nossa relação com a tecnologia”, aponta. Ela destaca que o objetivo da lei é criar um equilíbrio entre restrição e uso estratégico, transformando as ferramentas digitais em aliadas do aprendizado.
A nova legislação reconhece a importância de práticas pedagógicas que incluam o uso de tecnologia, mas de forma planejada e com propósitos específicos. Para Priscila, “em vez de criminalizá-la, o foco deve ser direcionado para o uso consciente e estratégico dessas ferramentas”. Metodologias ativas, como a sala de aula invertida e a aprendizagem baseada em projetos, permitem integrar os dispositivos digitais ao ensino de forma produtiva, colocando os alunos como protagonistas do processo educacional.
Na opinião de Priscila, um dos aspectos mais relevantes da legislação é a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais, para quem a tecnologia muitas vezes é indispensável.
“Para estudantes público-alvo da educação especial, a tecnologia vai além de uma ferramenta auxiliar; ela é, muitas vezes, um recurso essencial para promover a inclusão”, afirma a psicopedagoga.
Aplicativos de comunicação aumentativa e alternativa (CAA), assim como outros dispositivos assistivos, são previstos na legislação e garantem acessibilidade e equidade no ambiente educacional. Esses recursos devem ser incorporados de forma planejada aos Planos Educacionais Individualizados (PEI).
A aplicação da Lei nº 15.100/2025 também exige colaboração entre escola e família para garantir uma transição harmoniosa para os estudantes. Os pais têm um papel fundamental nesse processo, ajudando os filhos a entenderem que “a tecnologia, quando utilizada de forma consciente, é uma aliada valiosa no aprendizado”. Além disso, é importante que os responsáveis incentivem atividades que não dependam de dispositivos eletrônicos, como esportes e leitura, promovendo um equilíbrio saudável entre o mundo digital e as interações presenciais.
Lei estadual
À reportagem, a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) informou que, embora já exista uma legislação estadual desde 2009 que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos em sala de aula, está avaliando a implementação da nova Lei nº 15.100/2025, considerando as especificidades locais. Com o avanço dessa adaptação e o retorno das aulas marcado para a próxima segunda-feira (27/1), as escolas em Belém seguem se preparando para equilibrar a restrição e o uso pedagógico consciente da tecnologia.
Principais mudanças com a Lei nº 15.100/2025
1. Restrições
- Proibição do uso de celulares durante as aulas, recreios e intervalos.
- Aplicação nas escolas públicas e privadas, da pré-escola ao ensino médio.
2. Permissões específicas
- Fins pedagógicos (orientado por professores)
- Inclusão e acessibilidade (para alunos com necessidades especiais)
- Saúde (casos de emergência ou condições médicas)
3. Objetivos da lei
- Foco no aprendizado: menos distrações durante as aulas.
- Interação social: incentivo à convivência entre alunos.
- Uso consciente da tecnologia: promover práticas educativas planejadas.
4. Implementação e fiscalização
- Escolas terão um período de adaptação. Cada escola definirá locais para armazenamento dos celulares.
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA