Em Belém, motoristas repercutem decisão do STF sobre Lei Seca e recusa do bafômetro
O STF decidiu manter, ontem (19), em manter a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os motoristas que se recusem a fazer o teste do bafômetro
Condutores de veículos repercutiram na manhã desta sexta-feira (20), em Belém, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de ontem (19), em manter a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os motoristas que se recusem a fazer o teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias que possam aferir o consumo de álcool ou outra substância psicoativa. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.
O motorista de táxi Jair Almeida, 68 anos, atua em um ponto de uma cooperativa localizado no bairro São Brás. Com 20 anos de experiência na profissão, ele afirma que o exame do bafômetro e a punição para quem se nega a fazer o teste se fazem necessários. “Os motoristas têm que fazer o teste porque o cara que dirige embriagado pode prejudicar uma família. Já pensou uma pessoa que nem bebe ser morrer por causa disso de alguém que dirigiu embriagado?", perguntou.
Seu colega de trabalho Pedro Rocha, 70 anos, compartilha da mesma opinião. Ele comenta que já estava por dentro do assunto e afirmou que o STF procedeu de forma correta ao manter a Lei Seca do jeito que ela é. “Quem não deve não teme, então não precisa se negar a fazer o teste se a pessoa está sã. Quem se nega é porque tem alguma coisa devendo. Muitas pessoas abusam, principalmente quem tem um poder aquisitivo maior, que costuma desrespeitar as leis”, disse o condutor que há 15 anos atua como taxista.
Julgamento
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que se recusa a ser submetido ao exame está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Na atualidade, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
Avenida almirante Barroso, em Belém. (Thiago Gomes/O Liberal)
No primeiro dia do julgamento, realizado na quarta-feira (18), o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão de quinta-feira (19), os demais ministros seguiram o entendimento do relator.
Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias
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