Doação de alimentos deve seguir legislação; entenda
O advogado André Leão explica que estabelecimentos do ramo alimentício temem que a legislação vigente os responsabilizem por problemas com os alimentos doados. A multa pode chegar a R$ 500 mil
Entidades filantrópicas de Belém, como a República do Emaús e a organização sem fins lucrativos Pará Solidário, atuam na garantia da dignidade de pessoas em vulnerabilidade social e que muitas vezes não têm acesso à alimentação. Por outro lado, estabelecimentos do ramo alimentício são impedidos por uma normativa de doarem os excedentes de suas produções. Para entender a questão dos impedimentos e permissões, um advogado especializado em direito do consumidor explica as disposições.
André Leão, advogado atuante em direito do consumidor e cível, afirma que existe uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2004, a "RDC 216". Segundo ele, a norma não impede a doação por parte dos estabelecimentos, mas regula como poderia ser feita a doação. "Ela não é uma lei taxativa, ou seja, ela não determina diretamente o impedimento de doação de excedentes que sobram de supermercados, restaurantes, Ceasa etc.", disse.
Em 2020, foi sancionada a Lei nº 14.016, entretanto, ela possui alguns pontos que fogem da proposta de defesa ao consumidor, conforme mencionou o advogado. "Como a integridade do produto doado não importar; a relação de consumo não existir; inexistência da responsabilidade pela saúde do consumidor; não existe penalidade aos culpados que doam de forma irregular", completou.
A resolução pontua as adequações que os estabelecimentos nos quais os alimentos são consumidos ou produzidos devem seguir, ressalta André. Em caso de não cumprimento, o estabelecimento comercial está sujeito a multa.
"As adequações vão desde as instalações, abastecimento de água, manejo de resíduos, manipulação, preparação, armazenamento até exposição, documentação e responsabilidade. O órgão fiscalizador, caso pontue que o estabelecimento não cumpre com o estabelecido, pode pagar multas que vão até quinhentos mil reais", destacou o advogado.
Receio de doações
O advogado André Leão acredita que muitos estabelecimentos não fazem a doação, mesmo com essa abertura - desde que sigam as normas - por receio de serem processados. No entanto, ressalva que há uma lei que os isenta da responsabilidade, destaca.
"Outro temor dos estabelecimentos são os processos em detrimento da distribuição dos excedentes, visto que mesmo doando, os estabelecimentos seriam responsabilizados, o que pode cair por terra pela lei de 2020", apontou.
O advogado exemplifica a partir de experiências de outros estados brasileiros e países que é possível montar um banco de alimentos, mas para isso, precisa da mobilização do poder público e dos estabelecimentos.
"Existem projetos em outros países e até em alguns estados brasileiros os quais os estabelecimentos têm um registro virtual onde pessoas podem se cadastrar para receber os excedentes diários. No caso de pessoas que não possuem meios de comunicação, são destinados locais para essa distribuição em horário pré-estabelecido. Os alimentos, mesmo que perecíveis, podem ser consumidos, alguns são feitos esteticamente, ou um pouco mais velhos, quando frutas e legumes", falou.
Ele avalia que, no Estado do Pará, o convênio público particular poderia fazer gerência dos excedentes, com políticas públicas, desconto em impostos. "Além de se utilizar de estabelecimentos que já possuem essa política de descarte e também sabem lidar com os alimentos de forma que não existam formas de se responsabilizar, desde acondicionamento correto à rapidez para os alimentos não serem perecidos", sugeriu.
Pará solidário
O grupo Pará Solidário, com sede em Belém, é uma das organizações que já beneficia pessoas em vulnerabilidade social a partir de doações recebidas de supermercados, açougues e distribuidoras de alimentos. Com dia e hora marcada, as doações são retiradas e encaminhadas para distribuição em comunidades da capital paraense.
A presidente do grupo, Sofia Paz, esclarece que são estabelecidos critérios para o recebimento das doações. "Para alimentos perecíveis nós alinhamos horários e dias fixos. Os não perecíveis retiramos até no dia que vai vencer. Se necessário, entregamos tudo no mesmo dia, pois trabalhamos diariamente na sede do Pará Solidário", comentou.
Os projetos e ações do Pará Solidário são mantidos com 100% de doações, que partem de pessoa física e jurídica, campanhas nas redes sociais, vendas de pechincha e rifas. Com apoio de voluntários e das comunidades, o grupo entrega almoço, cestas básicas, roupas, brinquedos, e oferecem apoio a educação, bolsas de estudo, profissionalização, projeto de saúde bucal e construção de casas populares.
Na avaliação de Sofia, as doações oriundas de estabelecimentos comerciais e de alimentação ajuda a combater a fome e o desperdício.
"Muitas das nossas famílias eram catadoras do lixão do aurá e por muitos anos comeram restos de comida achadas no lixo, imagina se esses alimentos descartados fossem entregues direto nas mãos das pessoas? Não teria tanta desigualdade, as pessoas não perderiam sua dignidade comendo do lixo. Se esse apoio se alinha a Instituições não daria nenhum trabalho para as empresas, nós fazemos as retiradas. A comida chega na mesa das pessoas com respeito", destacou.
Sofia ainda acrescentou que falta para os estabelecimentos se unir as entidades para levar dignidade as pessoas. "[Falta] buscar informações de instituições sérias que atendem as comunidades ou abrigos que precisam alimentar diariamente. Falta união e informação, quando houver união teremos menos miséria, menos violência e diminuição de uso de entorpecentes. É uma corrente que trata a dor na raiz".
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