Dia Nacional do Patrimônio Histórico: imóveis guardam a memória da cidade e necessitam de cuidados
Data foi criada para lembrar a sociedade sobre a importância dos cuidados para manter as construções
A capital paraense possui mais de 3.000 imóveis tombados e outros 1.700 que carregam algum grau de interesse de preservação. Os números são da Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel). Proteger essas propriedades é garantir que a memória da população permaneça viva. Por isso, é comemorado nesta quarta-feira (17) o Dia Nacional do Patrimônio Histórico, data que tem o intuito de conscientizar toda a sociedade sobre os cuidados que são vistos como sendo essenciais para manter essas construções e toda a história que carregam.
Os bairros da Cidade Velha, Campina e entornos fazem parte do centro histórico de Belém. A principal forma de reconhecer o patrimônio e garantir a proteção dele é por meio do tombamento, medida que impede a destruição, mutilação e torna perpétua as lembranças do passado da cidade, sendo de obrigação do Poder Público Municipal a conservação desses imóveis. A Lei nº 7.709, de 18 de maio de 1994 define que formas de expressão, criações científicas, obras, objetos, conjuntos urbanos, sítios, etc fazem parte do acervo da capital.
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Como forma de incentivar que a manutenção seja feita de forma ideal e seguindo todos os requisitos das regulamentações, os proprietários das unidades habitacionais protegidas são isentados do pagamento de algumas taxas, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). Essa concessão tem diferenças, variando de acordo com o estado de modificação que se encontram: 100% isenção da taxa para bens tombados íntegros arquitetonicamente; 75% para bens imóveis parcialmente modificados e 10% para os que são classificados como de acompanhamento.
O Departamento de Patrimônio Histórico é o responsável pelas fiscalizações e por identificar as mudanças não autorizadas que venham a ser feitas. Para que um imóvel seja incluído na zona de conservação, é necessário atender a critérios objetivos e específicos, levando em consideração as características únicas atribuídas na construção, armazenando a arquitetura e a história material do município. Dessa forma, nem todas as habitações com marcas centenárias se encaixam dentro dos padrões previamente estabelecidos.
A família do João Oliveira, empresário de 22 anos, é dona de uma casa que está localizada de frente para a praça do Carmos, na Cidade Velha. O local está inserido na área chamada de Conjunto Arquitetônico e Urbanísticos dos bairros da Cidade Velha e Campina, o que garante que seja preservado. O imóvel tem mais de 100 anos e demanda uma grande quantidade de cuidados para que se mantenha firme. “Não fizemos mudanças na parte exterior e interior, o que fizemos foi reformar, mudar a cor, mas não houve destruição de nada, estamos cientes de que ela [a casa] é um patrimônio histórico”, diz.
Os desafios são proporcionais aos gastos que João e os familiares tiveram com reformas e reparos ao longo dos 25 anos que moram no espaço: enormes. “Por ser antigo, temos limitações. Constantemente tem goteiras e paredes rachadas, com isso, temos que gastar um bom dinheiro e não é tão simples manter o local conservado como está”, ressalta o empresário.
Quem também sente todos os efeitos e dificuldades em preservar a residência é Dulce Rocque, de 78 anos. A aposentada é dona, desde 2002, de um imóvel que faz parte de uma área de conservação e ressalta que, além da rotina com a casa, em si, os fatores que circulam o local não contribuem para que a manutenção seja simplificada. “O pior de tudo é a poluição sonora. O trânsito é outro problema, o enorme vai e vem de carretas é absurdo. As casas que são antigas todas balançam, as nossas telhas arredam com a trepidação. Determinadas coisas que eu queria fazer, tenho que pedir autorização”, destaca.
A Lei
Ação ou omissão que não esteja de acordo com as normas, estão sujeitas a penalidades e sanções que vão desde multas, embargos e revogação de autorização a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais:
I - cassação da licença;
II - demolição de obra ou remoção de atividade incompatível com as normas pertinentes;
III - interdição e suspensão das atividades incompatíveis com as normas pertinentes;
IV - obrigação de reparar e indenizar os danos que houver causado independentemente da existência de culpa ou dolo.
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