Ciclista flagra momento que motorista invade ciclovia para fugir de engarrafamento na av. Bernado Sayão
De acordo com as novas regras no CTB, transitar na ciclofaixa/ciclovia passou a ser considerada infração gravíssima
Uma cena inusitada foi registrada na ciclovia da avenida Bernado Sayão, na manhã desta terça-feira (10). No vídeo compartilhado pelas redes sociais é possível ver um veículo de passeio invadindo e trafegando pela via destinada aos ciclistas. Mesmo quase sendo atingidos, a pessoa que estava na garupa da bicicleta conseguiu filmar toda a ação.
As imagens mostram o trânsito no trecho da via entre a avenida José Bonifácio até a Universidade Federal do Pará (UFPA) bastante engarrafado. Em um dado momento, é possível ver um motorista avançando pela ciclovia para fugir do trânsito. Aparentando estar com bastante pressa, o condutor buzina várias vezes para que o ciclista dê passagem.
Autor do vídeo, José Luís, conta que ao entrarem na ciclovia, o motorista perguntou se daria para avançar pela pista de bicicletas. A resposta foi que “não”, mesmo assim, ele optou por seguir viagem fazendo um atalho irregular. Para José Luís, ser ciclista em Belém exige ter atenção redobrada. “Os motoristas não respeitam pedestres nem ciclista”, afirma.
🟡Comunicado Semob: pic.twitter.com/ZUYCRxr65I
— SeMOB - Belém (@SeMOB_Bel) August 10, 2021
Por meio de nota, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informou que são mantidas fiscalizações diárias com agentes de trânsito fixos e em ronda, para coibir o tráfego, parada e o estacionamento irregular de veículos em ciclofaixas e ciclovias da cidade.
O pronunciamento ressalta ainda que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o agente de trânsito só pode autuar mediante flagrante ou por radar ou por vídeo monitoramento, equipamentos regulamentados pelo CONTRAN.
De acordo com as novas regras no CTB, transitar na ciclofaixa/ciclovia passou a ser considerada infração gravíssima, com valor da multa triplicado, ou seja, R$ 880,00 e 7 pontos. Não reduzir a velocidade ao ultrapassar o ciclista se tornou infração gravíssima (7 pontos) e multa de R$ 293,40.
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