Cemitério Parque da Eternidade, em Marituba, não causou dano ambiental, garante empresa
Em 2021 a empresa obteve, na Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Sustentabilidade, a licença ambiental até 2024; Justiça determinou paralisação das atividades no cemitério
O cemitério Parque da Eternidade, em Marituba, na região metropolitana de Belém, garantiu, nesta segunda-feira (3), que não praticou qualquer irregularidade em relação ao meio ambiente. Na semana passada, a Justiça paraense determinou a paralisação das atividades de sepultamento no cemitério, sob a alegação de dano ambiental.
O pedido partiu do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), via 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, e foi atendido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), por meio da desembargadora Luiza Nadja Guimarães Nascimento. Apenas atividades de visitação de parentes e manutenção do cemitério estão permitidas.
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Em nota, a empresa informou que, com a nova gestão no cemitério, desde 2021 a empresa obteve, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), sua licença ambiental, vigente até 2024. “Para obtenção da licença, todas as exigências legais foram cumpridas, como estão sendo cumpridas todas as condicionantes estabelecidas pela Semas. Portanto, não há qualquer irregularidade praticada pelo Cemitério Parque da Eternidade, em detrimento ao meio ambiente”, afirmou.
Liminar está equivocada, diz empresa
A empresa reconhece a importância da proteção ao meio ambiente, bem de todos, presentes e futuros, indispensável à vida humana. O cemitério Parque da Eternidade afirmou acreditar que “a liminar concedida está equivocada, baseando-se em fatos ultrapassados pelo tempo (esse, aliás, um dos motivos pelo qual o juiz responsável pela ação negou o pedido do Ministério Público)”.
Por essa razão, a empresa recorreu da decisão, inclusive impetrando mandado de segurança, o qual está pendente de análise pela desembargadora relatora.
Diz ainda a nota: “A empresa acredita na Justiça, certa de que a interdição será suspensa o mais breve possível; não apenas porque nenhuma irregularidade há, como também diante dos prejuízos enormes sofridos, não apenas pela empresa, mas também por seus clientes, impedidos de sepultar seus entes queridos no local pretendido; sendo certo, ainda, que se tem assegurado aos seus clientes o sepultamento em outros cemitérios parceiros”.
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